DOS FATOS
A Sra. Socorro Delfino é Professora do ensino básico do Município de Cajazeiras e foi Secretária de Educação do Município de Cajazeiras durante o período de 2019 a 2024, quando se desincompatibilizou para disputar o cargo de Prefeita do Município de Cajazeiras/PB.
Ao analisar as informações da Sra. Maria do Socorro Delfino no SAGRES/PB, nota-se que ela ocupa o cargo de Professora da Educação Básica I, percebendo no ano de 2024 uma remuneração que oscila entre R$17.067,16 a R$22.756,21, como podemos verificar na imagem abaixo:
Ao consultarmos a ficha funcional da Sra. Maria do Socorro Delfino, verificamos que ela está enquadrada no Nível C, Classe III, na Carreira de Professores de Cajazeiras, possuindo graduação e Mestrado pela Absolute Christian University (ACU).
Após algumas denúncias anônimas sobre possíveis irregularidades em relação à instituição responsável pelo Mestrado cursado pela Sra. Socorro Delfino, foi realizada uma consulta formal à Coordenação de Normatização e Informações da Avaliação (CNIA), ligada ao Ministério da Educação (MEC).
Em resposta à consulta, a CNIA respondeu que a Absolute Christian University (ACU), localizada na Flórida/EUA, não possui nenhum curso de mestrado ou doutorado reconhecido pelo Ministério da Educação, ressaltando que os diplomas emitidos por esta instituição não têm validade em território nacional.
A CAPES, órgão ligado ao Ministério da Educação, esclarece ainda que apenas cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) avaliados e aprovados pelo Conselho Nacional de Educação do MEC são considerados regulares e têm seus diplomas reconhecidos no Brasil.
Nesse contexto a Câmara Municipal de Cajazeiras recebeu requerimento formulado pelo vereador Alysson Américo de Oliveira, que tinha por objeto a requisição de informações sobre o Diploma de Mestrado da servidora pública municipal de Cajazeiras e Ex-Secretária Municipal de Educação MARIA DO SOCORRO DELFINO PEREIRA, em razão de reiteradas denúncias sobre a invalidade desse documento e, consequentemente, sobre a irregularidade do processo de progressão funcional da servidora e os acréscimos patrimoniais que dele decorrem.
Adotadas as providências regimentais, foi encaminhado o Ofício nº 661/2024-SMC à instituição de ensino responsável pela validação do Diploma, a Universidade Federal de São Paulo/UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL, contendo pedido de informações sobre a validade desse documento.
Vejamos o que a Coordenadoria Geral da UAB/Unifesp informou após um requerimento que solicitava informações sobre o diploma de Mestrado da Sra. Maria do Socorro Delfino:
Informamos que o diploma de: Maria do Socorro Delfino Pereira são falsificações, pois a Universidade Aberta do Brasil da Unifesp não oferta cursos de Mestrado e atua exclusivamente com a oferta de cursos de Extensão e Especialização.
É possível verificar essa informação no próprio site da Universidade Aberta do Brasil da Unifesp, no link (<https://www.unifesp.br/reitoria/uab/#>). Neste site há uma nota de esclarecimento publicada em 05 de julho de 2022, conforme link (https://www.unifesp.br/reitoria/uab/noticias/376-notadeesclarecimento), pois já recebemos outras mensagens por e-mail com solicitação de esclarecimento de autenticidade desse tipo de diploma no ano de 2022. À época, conversamos com a Capes, órgão vinculado ao Ministério da Educação e responsável direto pelo sistema UAB no país, que atualmente realiza uma investigação sobre essa situação.
No link Diplomas Unifesp (https://diplomas.unifesp.br/), é possível constatar que a aluna não se formou na Unifesp.
Reforço ainda que o DECRETO Nº 5.800, DE 8 DE JUNHO DE 2006 apresentado no diploma da aluna, logo abaixo da assinatura e nome da diretora de pós-graduação e da pró-reitora, dispõe sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB no Brasil, e não se refere ao curso específico na Unifesp.
A Profa. Dra. Simone Pereira Benck, que assina como Diretora de Pós[1]graduação e a Profa. Dra. Helena Takako Abe, que assina como Pró[1]reitora, não pertencem ao quadro docente da Universidade Federal de São Paulo – Unifesp.
Como informação complementar, compartilho a relação de cursos de Mestrado da Unifesp que pode ser consultada na página da universidade Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (https://unifesp.br/reitoria/propgpq/posgraduacao/stricto[1]sensu/cursos/mestrado-e-doutorado), sendo possível verificar a existência de um curso de Doutorado em Educação no Campus Guarulhos, Unidade Universitária: Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas que não tem relação com o curso informado nestes diplomas.
Coloco-me à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Profa. Denise Ayres
Coordenadora Geral UAB/Unifesp
Desse modo, é notório que
a professora Socorro Delfino utilizou desse documento falso e não reconhecido
pela UAB/Unifesp para justificar a sua progressão funcional, e com isso passou
a receber um acréscimo de 25% em sua remuneração, nos termos do art. 29, da Lei
Municipal nº 1.584/2005 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Profissionais da Educação do Município de Cajazeiras).
A situação piora porque a
Sra. Socorro Delfino, que por ser Secretária de Educação tinha o dever de
ofício de zelar para que as progressões funcionais dos profissionais da
educação do Município de Cajazeiras ocorressem nos termos da lei, descumpriu o
seu dever legal e vem se beneficiando ilicitamente dessa conduta.
Não bastasse esse fato, a
própria acionada Maria do Socorro Delfino admitiu em entrevista a irregularidade
de seu diploma e até mesmo acusou outros profissionais da educação do Município
de Cajazeiras de adotarem a mesma conduta.