Em denúncia apresentada ao
TCE/PB, sob o nº 03685/24, em desfavor da professora Maria
do Socorro Delfino Pereira, “Corrinha Delfino” por acumulo de cargos e
recebimento de recursos públicos, supostamente indevidos. A Diretoria de Auditoria
e Fiscalização – DIAFI, Departamento de Auditoria da Gestão Municipal II –
DEAGM II e, Divisão de Auditoria da Gestão Municipal IV – DIAGM IV -, emitiram
o seguinte relatório:
RELATÓRIO INICIAL
Atendendo ao despacho do Relator Conselheiro Arnóbio Alves Viana, exarado às fls. 155,
a auditoria procede a apuração da denúncia (Doc. TC. 55032/24) acostada aos autos às fls. 002/150.
1. DA DENÚNCIA
A denúncia foi encaminhada a este Tribunal pela Câmara Municipal de Cajazeiras e trata
de possíveis ocorrências de irregularidades na Prefeitura Municipal, no exercício de 2024, no que diz
respeito à provável acumulação irregular de cargos públicos por parte da servidora Maria do Socorro
Delfino Pereira na Secretaria de Estado de Educação da Paraíba, na Prefeitura Municipal de Cachoeira
dos Índios e na Prefeitura Municipal de Cajazeiras, razão pela qual, requerem:
1.1 Que este Tribunal de Contas examine a existência de possível ilegalidade na
acumulação do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAJAZEIRAS por parte da
professora MARIA DO SOCORRO DELFINO PEREIRA com um cargo de professora no município de
CACHOEIRA DOS ÍNDIOS entre os anos de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024;
1.2 Que, igualmente, examine a regularidade ou não da acumulação tripla de cargos, entre
2011 e 2014, na Gerência Regional de Educação em Cajazeiras com os cargos de professora em
Cajazeiras e Cachoeira dos Índios;
1.3 Que seja examinado se a conduta ou condutas praticadas por MARIA DO SOCORRO
DELFINO de acumulação de cargos e de omissão de informações sobre a nomeação e exercício do
cargo de secretária de Educação à base de dados do Sagres configura ilícitos, caracterizando os
mesmos;
1.4 Que seja examinado, ainda, a regularidade de duas substanciais elevações de salários
de MARIA DO SOCORRO DELFINO PEREIRA na condição de professora do município enquanto a
mesma exercia a titularidade da pasta da Educação, especialmente uma progressão decorrente de
certificação de mestrado, entre 2021 e 2022 (doc. apenso) sobre o qual pairam suspeitas no ambiente
da própria Secretaria de Educação de Cajazeiras;
1.5 Que seja examinado a regularidade de pagamentos de salários de professora à MARIA
DO SOCORRO DEFLINO PEREIRA pela PREFEITURA DE CACHOEIRA DOS ÍNDIOS, sem a devida
contraprestação de serviços, durante os anos de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e meses de 2024; e da
PREFEITURA DE CAJAZEIRAS, BEM COMO DA PREFEITURA DE CACHOEIRA DOS ÍNDIOS, nas
mesmas condições, entre 2011 e 2014;
1.6 Que, após a apuração dos fatos, sejam adotadas todas as providências pra o
restabelecimento da legalidade na Secretaria da Educação de Cajazeiras, punição de todos que
tenham incorrido em ilícitos e remessa ao Ministério Público os fatos que ensejarem investigação
criminal.
2. DO ENTENDIMENTO DA AUDITORIA
Com vista à melhor instrução dos autos, a auditoria solicitou informações aos interessados
e responsáveis diretos pelas entidades citadas na presente denúncia, a saber:
Tibério Limeira – Secretário de Estado da Administração
1 - Ficha Financeira da Srª Maria do Socorro Delfino Pereira – CPF 022.154.994-35,
referente ao período de janeiro de 2011 até a presente data.
2 - Portaria(s) de nomeação e exoneração, publicadas no DOE, do(s) cargo(s)
público(s) ocupado(s) pela Srª Maria do Socorro Delfino Pereira – CPF 022.154.994-
35, no Governo do Estado da Paraíba, no período de janeiro de 2011 até a presente
data.
Allan Seixas de Souza – Prefeito de Cachoeira dos Índios
1 - Ficha Financeira da Srª Maria do Socorro Delfino Pereira – CPF 022.154.994-35,
referente ao período de janeiro de 2011 até a presente data.
2 - Cópia da(s) portaria(s) de nomeação e exoneração, devidamente publicados no
órgão oficial de imprensa, do(s) cargo(s) público(s) ocupado(s) pela Srª Maria do
Socorro Delfino Pereira – CPF 022.154.994-35 na Prefeitura Municipal de Cachoeira
dos Índios, no período de janeiro de 2011 até a presente data.
3 - Cópia do(s) processo(s) de cessão da servidora Srª Maria do Socorro Delfino
Pereira – CPF 022.154.994-35 para outros órgãos públicos, no período de janeiro de
2011 até a presente data.
4 - Cópia do(s) ato(s), devidamente publicados no órgão oficial de imprensa, de
concessão da servidora Srª Maria do Socorro Delfino Pereira – CPF 022.154.994-35,
para prestar serviços em outros órgãos públicos.
5 – Cópia do processo de progressão decorrente de certificação de mestrado, entre
2021 e 2022, da servidora Srª Maria do Socorro Delfino Pereira – CPF 022.154.994-
35.
6 - Cópia do Estatuto do Servidor Público do Município de Cachoeira dos Índios e/ou
do Estatuto do Magistério Municipal.
7 - Se for o caso, cópia de Lei que trata da concessão dos servidores públicos
municipais.
José Aldemir Meireles de Almeida – Prefeito de Cajazeiras
1 - Ficha Financeira da Srª Maria do Socorro Delfino Pereira – CPF 022.154.994-35,
referente ao período de janeiro de 2011 até a presente data.
2 - Cópia da(s) portaria(s) de nomeação e exoneração, devidamente publicados no
órgão oficial de imprensa, do(s) cargo(s) público(s) ocupados pela Srª Maria do
Socorro Delfino Pereira – CPF 022.154.994-35 na Prefeitura Municipal de Cajazeiras,
no período de janeiro de 2011 até a presente data.
3 - Cópia do(s) processo(s) de cessão da servidora Srª Maria do Socorro Delfino
Pereira – CPF 022.154.994-35 para outros órgãos públicos, no período de janeiro de
2011 até a presente data.
3 - Cópia do Estatuto do Servidor Público do Município de Cajazeiras e/ou do Estatuto
do Magistério Municipal.
4 - Se for o caso, cópia de Lei que trata da concessão dos servidores públicos
municipais.
Das notificações anteriores, apenas o Sr. Tibério Limeira (Secretário de Estado da
Administração) atendeu tempestivamente a demanda da auditoria (fls. 167/184), enquanto que os Srs.
Allan Seixas de Souza (Prefeito de Cachoeira dos Índios) e José Aldemir Meireles de Almeida (Prefeito
de Cajazeiras) deixaram escoar o prazo sem se pronunciar (fls. 186/187), caracterizando obstáculos
aos trabalhos de auditoria e, por conseguinte, passível de aplicação de multa, se assim entender o
Relator.
Com base na consulta do Sagres e nas informações cedidas pela Secretaria de Estado da
Administração foi possível montar as fichas financeiras da Srª Maria do Socorro Delfino Pereira (CPF
022.154.994-35) enquanto servidora das prefeituras de Cachoeira dos Índios e Cajazeiras e do
Governo do Estado da Paraíba.
Conforme está demonstrado nos quadros anteriores, está comprovado que no período de
janeiro de 2013 a junho de 2014 a Srª Maria do Socorro Delfino Pereira acumulou indevidamente e de
forma irregular cargos públicos nos municípios de Cachoeira dos Índios e Cajazeiras e no Governo do
Estado.
No período de janeiro de 2015 a maio de 2020 e de janeiro de 2023 até abril de 2024
(última informação constante do Sagres) acumulou indevidamente os cargos públicos nos municípios
de Cachoeira dos Índios e Cajazeiras.
Dever ser ressaltado que enquanto servidora efetiva do município de Cachoeira dos Índios
cedida ao município de Cajazeiras, a Srª Maria do Socorro Delfino Pereira ocupava o cargo
comissionado de Secretária de Educação do município de Cajazeiras.
De acordo com Secretaria de Estado da Administração, este foi o cargo comissionado
ocupado pela Srª Maria do Socorro Delfino Pereira.
Nos autos, já constam elementos mais que suficientes para comprovar o acúmulo irregular
de cargos públicos e, portanto, a procedência da denúncia.
Entretanto, considerando os períodos em
que os acúmulos irregulares foram comprovados, também está evidente que a Srª Maria do Socorro
Delfino Pereira ocupava cargo comissionado, seja no Governo do Estado, seja na Prefeitura de
Cajazeiras o que descarta a hipótese constitucional de regular acúmulo de cargo público disposta na
alínea a, do inc. XVI, do art. 37 da CF.
O acúmulo irregular dos cargos públicos, nos moldes em que se apresentam são passíveis
de reposição aos Erários por parte da Srª Maria do Socorro Delfino Pereira, tendo como referência as
menores recebidas em cada Ente, se assim entender o Relator dos autos, daí ser necessário o envio
parte dos Srs. Allan Seixas de Souza (Prefeito de Cachoeira dos Índios) e José Aldemir Meireles de
Almeida (Prefeito de Cajazeiras) das informações solicitadas pela auditoria.
3. DA CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando que os Srs. Allan Seixas de Souza (Prefeito de
Cachoeira dos Índios) e José Aldemir Meireles de Almeida (Prefeito de Cajazeiras) obstacularam os
trabalhos de apuração da presente denúncia, esta auditoria, opina no sentido de que esta Corte de
Contas baixe resolução determinando prazo para que os citados gestores municipais encaminhem a
este Tribunal as informações reclamadas no item 2.
É o relatório.
TCE/PB