Conforme o voto do relator, conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo, pesaram para reprovação das contas da ex-prefeita Francisca Denise, a falta de comprovação de despesas com locações de veículos e trator de esteira, bem como a constatação de serviços não executados na construção de uma creche. A presente prestação de contas de Cajazeiras é uma das poucas que ainda careciam de julgamento no âmbito da Corte de Contas, tendo em vista que sua tramitação processual demandou vários relatórios, procedimentos de inspeção e a ampla defesa.
Celeridade – Atualmente, o Tribunal de Contas vem adotando medidas para reduzir seu estoque e avança no processo de informatização. As ações introduzidas aceleraram a tramitação processual e os julgamentos das contas públicas já estão sendo feitos no exercício seguinte. Isso em virtude do processo de acompanhamento da gestão em tempo real, que possibilitou a emissão de alerta em casos de desconformidades. “Essas ações permitem que o gestor possa corrigir as irregularidades antes da prestação de contas”, observa o presidente do TCE, conselheiro Nominando Diniz, que em poucos meses de gestão já anunciou novas ferramentas de controle e transparência na análise das contas públicas. “Esse é um processo de continuidade”, disse.
Regulares - Foram julgadas regulares com ressalvas as contas da Codata - Companhia de Processamento de Dados da Paraíba (2021), as da Loteria do Estado da Paraíba (2015), e da Cinep - Companhia de Desenvolvimento do Estado da Paraíba, remanescente de 2016.
Recursos – A Corte decidiu pelo provimento à Apelação interposta pelo ex-presidente do Legislativo de Conceição, Flávio Mangueira Belmiro. A decisão modifica o Acórdão emitido pela 2ª Câmara Deliberativa, que passa a julgar regulares as contas relativas a 2016, processo sob a relatoria do conselheiro Fernando Catão. Também foi provido o Recurso de Revisão impetrado pelo espólio do ex-chefe do Gabinete do Prefeito de Campina Grande, Ivaldo Morais, exercício de 2012. Com o recurso, a Corte julgou pela regularidade das contas e desconstituiu o débito imputado, conforme o voto do relator, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo.
Desprovidos foram os recursos de reconsideração manuseados pela ex-prefeita de Zabelê, Íris do Céu de Sousa Henrique – em virtude de decisão contrária, consubstanciada no Acórdão APL-TC-00220/2017, processo TC nº 11513/13, bem como pela ex-prefeita de Monte Horebe, Cláudia Aparecida Dias, face o Acórdão APL - TC - 00196/2021, referente à prestação de contas de 2014.
Composição – Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Pleno do Tribunal de Contas realizou sua 2392ª sessão ordinária híbrida. Estiveram presentes para a formação do quórum os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos, Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela subprocuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Assessoria de Comunicação / TCE – PB