No voto, o relator do processo, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, apontou diversas irregularidades que contribuíram para a reprovação, entre as quais, violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, contratações de pessoal por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Segundo o conselheiro, unindo os dois regimes previdenciários, o próprio e do INSS, o percentual total recolhido é de apenas 14,08%.
Favoráveis – Aprovadas, à unanimidade, foram as contas das prefeituras de Cabedelo, Passagem e Remígio, relativas a 2020. Também as do Conde, referentes a 2019. O Pleno ainda decidiu pela regularidade das prestações de contas da Fundação Casa de José Américo e Fundo de Incentivo à Cultura Augusto dos Anjos, exercício de 2022, bem como as da Secretaria de Infraestrutura e dos Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Tecnologia de 2021.
Por maioria, foram julgadas regulares as contas da Companhia Estadual de Habitação Popular – Cehap, relativas ao exercício de 2019. A presidente do órgão, Emília Correia Lima fez a defesa presencial em plenário e justificou pontos importantes do processo em relação às falhas contábeis e à inadimplência histórica da companhia, conforme pontuou o relator do processo, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, que nos itens da decisão reiterou recomendações e um prazo de 90 dias para a implementação de um setor de controle interno no órgão.
Recursos - Desprovido foi o recurso impetrado pelo ex-gestor da Paraíba Previdência, Yuri Simpson Lobato, em face de decisão contrária proferida, quando da apreciação das contas do exercício de 2016, conforme o voto do relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho. Da mesma forma foi recusada a peça recursal manuseada pelo ex-prefeito de São Bento, Gemilton Souza da Silva, contra a reprovação de suas contas relativas a 2016. O relator do processo foi o conselheiro Fábio Nogueira.
Pesar – O Pleno do TCE aprovou Voto de Pesar, proposto pelo conselheiro Fábio Nogueira, em razão do falecimento do médico Oscar Sobral Neto, ocorrido no último sábado, 22, no Hospital Santa Terezinha na cidade de Sousa. O conselheiro lembrou que o médico tinha 69 anos de idade e foi prefeito de São José de Piranhas. Natural de Mauriti, no Ceará, Oscar Sobral já era paraibano por adoção, “mercê da imensa legião de amigos que conquistou na Paraíba, sobretudo pela maneira como se devotou ao povo daquela região do sertão paraibano”, disse ele.
O colegiado deu provimento parcial ao Recurso de Reconsideração (proc. nº 06304/19), interposto pelo ex-prefeito de Cabedelo, Wellington Viana França, quanto à reprovação das contas anuais de 2018. O relator do processo foi o conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, que na proposta de voto, entendeu pela redução dos débitos imputados ao gestor, antes na ordem de R$ 215.868,00, para a quantia de R$ 82.243,32, referente a despesas pagas a funcionários não identificados. As contas do vice-prefeito, Vitor Hugo Peixoto Castelliano, que assumiu por curto período, foram julgadas regulares.
Composição – A sessão foi conduzida pelo conselheiro, vice-presidente, Fábio Túlio Nogueira - em virtude da ausência do presidente Nominando Diniz Filho, que se encontra em agenda institucional na cidade de Brasília (DF). O TCE realizou sua 2395ª sessão ordinária do Tribunal Pleno. Para a formação do quorum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana (virtual), Fernando Rodrigues Catão e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo (no exercício da titularidade), Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Bradson Tibério de Luna Camelo.
Assessoria de Comunicação / TCE - PB