A ação foi proposta pelo governador do Estado, sob a alegação de que a competência para legislar sobre águas e energia é privativa da União, conforme o previsto no artigo 22, IV, da Constituição Federal, bem como que o município de Cajazeiras extrapolou a sua competência municipal prevista nos artigos 11, I, II e V e artigo 179 da Constituição do Estado da Paraíba.
“A legislação em epígrafe, ao vedar a inscrição de devedores nos cadastros de restrição ao crédito, invade a seara exclusiva da União para legislar acerca de direito Civil e extrapola os limites da competência municipal para suplementar a legislação federal e estadual, considerando que a competência concorrente com a União para edição de normas consumeristas é apenas do Estado e não do Município”, afirmou o relator no voto.
Ainda de acordo com o relator, a Lei nº 2.727/2018 extrapola a competência suplementar com base no interesse local, implicando na alteração da própria normatização geral sobre bancos de dados e proteção ao crédito prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), criando nova exceção à inscrição em cadastro negativo de crédito para situações de inadimplência.
Assessoria de Imprensa - TJPB