A apresentação do Parecer Prévio será conduzida pelo relator do processo nº 03377/21, conselheiro Arnóbio Alves Viana. A realização da Sessão Extraordinária do Pleno está prevista na pauta publicada, nesta quarta-feira (30). no Diário Eletrônico do TCE e no Portal do Tribunal.
O documento informará se o Balanço Geral do Estado demonstra adequadamente as posições orçamentária, financeira e patrimonial, bem como se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade pública.
Com base no relatório/voto a ser apresentado pelo relator, o colegiado emitirá o Parecer Prévio, que pode ser pela aprovação, desaprovação ou aprovação com ressalvas.
Além dos documentos encaminhados pelo Governo do Estado, o conselheiro avalia as gestões orçamentária, financeira e patrimonial, com abrangência sobre as administrações direta (Poderes e Órgãos constitucionais) e indireta (autarquias, fundações, fundos e empresas estatais); e o Parecer do Ministério Público Junto ao TCE-PB.
O documento servirá de base para o julgamento político-administrativo pela Assembleia Legislativa, a quem cabe aprovar ou rejeitar as contas do Governo.
Parecer Prévio - O Parecer Prévio das Contas do Governador é um documento técnico especializado, que contém uma apreciação das contas consolidadas e prestadas pelo Poder Executivo.
A emissão do Parecer Prévio das Contas anuais do governador é de competência do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, órgão de controle externo.
O parecer prévio será acompanhado de relatório que conterá informações sobre: – a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos; – o cumprimento dos programas previstos na Lei Orçamentária Anual, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e atingimento de metas, assim como a consonância dos mesmos com a Lei do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias; – o reflexo da administração financeira e orçamentária estadual no desenvolvimento econômico e social.
Após apresentação, o documento é encaminhado à Assembleia Legislativa, a quem cabe julgar as contas do chefe do Executivo. Diferentemente das Contas de Gestão, de responsabilidade de cada uma das secretarias, que são julgadas, isoladamente, pelos próprios conselheiros.
Assessoria de Comunicação / TCE - PB