sexta-feira, 11 de novembro de 2022

Como agir em casos de violência doméstica dentro de condomínios residenciais

No Mês Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres conheça histórias reais relatadas por síndicos e saiba como proceder legalmente diante dessas situações

“O morador de um dos apartamentos agredia bastante a esposa e ela se manifestava gritando e pedindo socorro. Imediatamente abordamos a situação e chamamos as autoridades policiais. Só veio a grande dificuldade depois porque a própria vítima tentou proteger o agressor. Aconteceu umas três vezes esse ciclo. O agressor foi embora e depois votou a morar com ela. Mas em todos os momentos chamamos as autoridades policiais. Em nenhum momento negligenciamos essa situação de violência doméstica”. Esse é um relato que, infelizmente, tem se tornado comum dentro dos condomínios residenciais. Caso esse contado pelo síndico Antônio Carlos Lopes da Silva, 53 anos, síndico profissional há oito anos.

Ouvimos crianças gritando e chorando muito de dentro de um dos apartamentos. Eu, como síndica, subi e comecei a bater na porta da moradora, mas ela não abria. Eu disse que iríamos arrebentar a porta, e ela não abriu de jeito nenhum. As duas crianças gritavam muito e a pessoa espancava demais, batia muito nelas. Eu e mais alguns moradores tentávamos fazê-la abrir a porta. Todos estávamos muito preocupados. A Polícia chegou rápido, as crianças estavam muito machucadas e foram levadas prontamente para os primeiros socorros.” Esse é mais um relato forte e triste, porém real contado pela síndica Maida Castaldi, que tem 64 anos e é síndica há 27 anos.

Histórias como essas têm se repetido cada vez mais e são transmitidas com frequência nas mídias jornalísticas e, que muitas vezes, resultam drasticamente na morte das vítimas. Casos esses que acontecem dentro de condomínios residenciais, bem ao lado de quem pode ser o responsável por salvar e proteger a vida das vítimas, sejam elas crianças, mulheres, idosos, deficientes, animais, enfim, pessoas vulneráveis e que necessitam do apoio e da denúncia de vizinhos, moradores, síndicos e administradoras dos condomínios.

Em relação à violência contra a mulher, de acordo com último dado divulgado pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH), só no primeiro semestre de 2022, a central de atendimento registrou 31.398 denúncias e 169.676 violações envolvendo a violência doméstica e familiar contra a mulher. O Estado de São Paulo, seguido por Rio de Janeiro e Minas Gerais lideram o ranking de denúncias.

Nos casos relatados acima, no início desta reportagem, os pais das crianças agredidas foram conduzidos para a delegacia, e após processos judiciais envolvendo o caso, perderam a guarda dos filhos. E em relação à violência contra a mulher, o síndico conta que como o casal era inquilino, chegou ao ponto de solicitar ao proprietário da unidade que quebrasse o contrato de locação, após já ter aplicado advertências e multas, e assim o caso foi solucionado.

Os tipos de violência doméstica e familiar

Dra. Alessandra Bravo
orienta quais ações devem
ser tomadas em casos de violência
doméstica em condomínios
Dra. Alessandra Bravo é advogada especialista em Gestão e Direito Condominial, Diretora da ANACON – Associação Nacional da Advocacia Condominial (Campinas/SP), ela explica que a violência doméstica e familiar pode ocorrer de cinco formas, juntas e/ou distintas:

  1. Violência Física: qualquer ação que comprometa a integridade física ou saúde corporal da vítima;
  2. Violência Psicológica: qualquer ação que traga dano emocional, prejudique ou perturbe o desenvolvimento psíquico da vítima;
  3. Violência Sexual: qualquer ação que coíba a liberdade sexual, reprodutiva, induza a prostituição ou mutilação genital da vítima;
  4. Violência Patrimonial: qualquer ação que demonstre retenção, subtração parcial ou total, destruição de bens e recursos econômicos da vítima;
  5. Violência Moral: qualquer ação que configure calúnia (imputar falsamente cometimento de crime), difamação (ofensa à honra e reputação) ou injúria (ofensa à moral – verbalmente ou por escrito) da vítima.

“Diante de casos como esses descritos acima, a violência doméstica deve ser denunciada, caso haja flagrante ou suspeita através dos indícios básicos: lesão corporal, gritos, barulhos estranhos, solicitações de ajuda, choros, desaparecimento prolongado”, comenta Dra. Alessandra Bravo.

Violência dentro dos condomínios: como agir, na prática?

A advogada Alessandra Bravo, especialista em Gestão e Direito Condominial também lembra que a violência doméstica deve ser denunciada à Delegacia especializada quando a vítima for Mulher (ligar 180). Quando a vítima for criança – acionar o Conselho Tutelar da cidade - e se a vítima for idosa – acionar o Conselho Municipal do Idoso, caso haja.  Entretanto, para todos, pode e deve ser acionada a Policia Militar (ligar 190).

  • Violência doméstica contra crianças, mulheres, homossexuais, idosos, deficientes, incapazes, animais – ligar 190 (Polícia Militar)
  • Se a vítima for mulher – ligar 180 (Central de Atendimento à Mulher) - gratuita e sigilosa, funciona 24 horas todos os dias – a denúncia é anônima
  • Criança e adolescente - Conselho Tutelar do Município
  • Idoso – Conselho Municipal do Idoso
  • Animais – DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal)

Assim como o “Disque 100”, ou Disque Direitos Humanos, é um canal de atendimento 24 horas que recebe, analisa e encaminha denúncias de violação dos direitos humanos para os órgãos responsáveis. As ligações são gratuitas (e anônimas) e podem ser feitas de qualquer telefone fixo ou celular.

O Governo Federal oferece os seguintes canais de denúncia:

  • Disque 100
  • Mensagem pelo WhatsApp no número: (61) 99656-5008
  • Telegram, no canal Direitoshumanosbrasil

Por GET Comunicações