O relator do processo TC nº 03457/22, André Carlo Torres, em seu voto, explicou que o gestor da Câmara do Congo precisa, por meio de recurso, apresentar documentos para justificar despesas não comprovadas no montante de R$ 52 mil, glosadas pela Auditoria do TCE. Foram emitidos nove alertas à gestão, que ao longo do exercício movimentou recursos na ordem de R$ 867 mil. Cabe recurso.
A Câmara decidiu pela regularidade das contas da Secretaria de Assistência Social de Campina Grande, relativas a 2021. Da mesma forma, o colegiado deu provimento ao recurso interposto pelo ex-gestor do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Curimataú e Seridó Paraibano, Charles Cristiano Inácio da Silva, exercício de 2017, contra decisão consubstanciada no Acórdão AC2 TC 01563/21.
Os membros da Câmara Deliberativa ainda decidiram pelo envio de cópias do processo referente à Concorrência nº 06/13, realizada pela Secretaria de Planejamento de João Pessoa, à Secretaria de Controle Externo do TCU, tendo em vista a origem federal dos recursos aplicados na execução de obras de reabilitação do Parque Solon de Lucena, em João Pessoa, conforme também, parecer do Ministério Público de Contas.
A 2ª Câmara do TCE realizou sua 3099ª sessão ordinária na modalidade híbrida. Estiveram presentes à sessão na composição do quorum, além do presidente André Carlo Torres Pontes, os conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Bradson Tibério Luna Camêlo.
Assessoria de Comunicação / TCE – PB