De acordo com o voto do relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, a Mesa da Câmara de São Sebastião do Umbuzeiro não apresentou justificativas para comprovar o excesso de gastos com combustíveis naquela casa legislativa, que no exercício de 2020 registrou um acréscimo de 75% em relação ao ano anterior. Na decisão, os conselheiros aplicaram multa e responsabilizaram o presidente da Casa, vereador Edenilson de Freitas de Lima, pelo excesso de R$ 5.964,15, que deverá ser ressarcido no prazo de 60 dias. Cabe recurso.
Recursos - Os membros da Câmara negaram provimento ao Recurso de Reconsideração interposto pela ex-secretária de Saúde de João Pessoa, Roseana Maria Barbosa Meira, contra decisão da Corte, relativa ao Acórdão AC1-TC-03634/16, referente a denúncia sobre utilização de medicamentos fora de validade (proc. nº 12337/12). Também foi rejeitado o recurso manuseado pela prefeitura de Jacaraú (proc. 06911/22), em relação a denúncia de irregularidades em licitação realizada para contratação de estruturas de eventos. O TCE julgou procedente a denúncia, quanto ao aspecto formal.
A Câmara manteve ainda, à unanimidade, a decisão que julgou irregular os procedimentos licitatórios para compra de medicamentos realizados pelo Laboratório Industrial Farmacêutico da Paraíba – Lifesa, sob a gestão do ex-diretor Carlos Alberto Dantas Bezerra (proc. nº 15811/19). Entendeu o relator, conselheiro Fábio Nogueira, que os argumentos do recurso impetrado não foram suficientes para impugnar o Acórdão AC1-TC 01122/22, tendo em vista questões fáticas em relação às irregularidades apontadas.
A Primeira Câmara do TCE realizou sua 2935ª sessão ordinária de forma híbrida para apreciar uma pauta de julgamentos com 126 processos. Estiveram presentes para composição do quorum os conselheiros Antônio Nominando Diniz (presidente), Fábio Túlio Nogueira, Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou a subprocuradora Elvira Samara de Oliveira Pereira.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO / TCE–PB