Para rejeitar as contas de Fagundes, o relator da matéria, conselheiro André Carlo Torres Pontes, considerou a ausência de documentos comprobatórios a respeito de despesas com assessoria administrativa no montante de R$ 10 mil. O gestor não apresentou esclarecimentos à auditoria do órgão fiscalizador. Cabe recurso.
Reprovada também foi a prestação de contas do Instituto Cachoeirense de Previdência Municipal no exercício de 2020 (proc. nº 07581/21), sob a relatoria do conselheiro Arnóbio Viana.
O Colegiado decidiu pela regularidade das contas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação de Campina Grande (2020 e 2021), assim como as do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável São Saruê CDS e da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Mamanguape, referentes a 2021. Ainda do Instituto Cândida Vargas (2019) e da Secretaria da Juventude, Esporte e Recreação do Município de João Pessoa de 2020.
A 2ª Câmara do TCE realizou sua 3095ª sessão ordinária de forma híbrida para apreciar uma pauta de julgamentos com 111 processos. Estiveram presentes os conselheiros André Carlo Torres Pontes (presidente), Arnóbio Alves Viana, Antônio Cláudio Silva Santos (substituto) e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou a subprocuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Assessoria de Comunicação / TCE – PB