O presidente da Câmara Municipal de Pilões, vereador Antônio Mateus da Silva, participou da sessão e na tribuna de defesa destacou a atuação do Tribunal de Contas, que de forma preventiva adverte os gestores, quando detecta inconformidades, durante o processo de fiscalização e emissão de relatórios. Para ele, o TCE exerce sua missão orientadora e evita que muitos jurisdicionados cometam falhas sanáveis por falta de experiência e conhecimento técnico.
O relator do processo nº 04321/22, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, em seu voto pela aprovação, lembrou a missão dos vereadores que além de legislar para os interesses da população, têm a missão de fiscalizar as ações do Executivo e administrar os trabalhos da casa. Os conselheiros Nominando Diniz e Antônio Gomes Vieira também atestaram a regularidade das contas da Câmara de Pilões sem ressalvas, apenas com recomendações, quando da emissão dos respectivos votos.
Regulares foram julgadas as contas da Secretaria da Receita Municipal de João Pessoa, relativas ao exercício de 2021, sob a responsabilidade do gestor, Adenilson de Oliveira Ferreira. O colegiado negou provimento ao recurso interposto pela Secretaria da Infraestrutura do Município de João Pessoa, processo nº 15315/14, formalizado por Teresa Cristina Teles de Holanda, por meio do documento nº 41555/14, tendo como interessado ainda, o ex-secretário Cássio Augusto Cananéa Andrade.
A Primeira Câmara do TCE realizou sua 2934ª sessão ordinária pela via remota e presencial com a participação dos conselheiros Antônio Nominando Diniz, Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou a procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira.
Assessoria de Comunicação / TCE - PB