São identificadas como ostomizadas todas as pessoas que precisaram passar por uma intervenção cirúrgica para fazer no corpo uma abertura ou caminho alternativo de comunicação com o meio exterior, para a saída de fezes ou urina, assim como auxiliar na respiração ou na alimentação.
A partir da publicação da lei, as agências bancárias, casas lotéricas, educandários, hospitais, clínicas, postos de saúde, farmácias, padarias, supermercados, hipermercados, atacadistas, postos de combustível, bem como todo e qualquer estabelecimento que ofereça atendimento ao público, deverá ter placas indicativas com o Símbolo Nacional da Pessoa Ostomizada reconhecendo, assim, o atendimento prioritário para esse público específico.
Para ter direito ao benefício é preciso apresentar a Carteira de Identificação de Ostomizado ou de qualquer outro documento firmado por profissional médico que ateste a sua condição. O descumprimento da norma pode acarretar multa de 100 URF-PB que em valores de referência atuais chega a mais de R$ 6 mil.
“As pessoas que se encontram nesta condição, seja provisória ou permanente, precisam ter uma atenção especial, pois por mais adaptadas ao equipamento exterior, ainda assim há o inconveniente do uso do acessório e nada mais justo que isso seja levado em consideração na hora de um atendimento num espaço público”, lembra Jeová, destacando que na maioria dos casos essas pessoas além de terem que se adaptar ao dispositivo e as mudanças no corpo, enfrentam o preconceito e passam por situações constrangedoras.
Assessoria