Aprovadas foram as contas de 2020 dos municípios de Princesa Isabel, Juazeirinho, Guarabira, Frei Martinho, Pirpirituba, Ibiara, São José de Princesa e Juripiranga.
Remanescente de 2016, as contas do município de São Bento (proc. nº 05568/17), teve como relator o conselheiro Fábio Túlio Nogueira, que em seu minucioso relatório destacou 17 irregularidades graves, entre as quais, déficit orçamentário e financeiro, despesas sem licitação, insuficiência financeira na ordem de R$ 7 milhões, excesso de gastos com combustíveis, gastos com pessoal acima do limite constitucional e baixo percentual de recolhimento das contribuições previdenciárias. “Eivas graves e um fiasco de administração”, resumiu o conselheiro.
Regularidade - Algumas com ressalvas. Regulares foram julgadas as contas anuais da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento, Fundo Especial de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Espep e da PBTur Hotéis S/A, relativas a 2021. De 2020 as contas da Companhia de Água e Esgotos do Estado - Cagepa, do Departamento de Estradas e Rodagem da Paraíba (2020 e 2021) e do Instituto Hospitalar General Edson Ramalho no exercício de 2019.
Recursos providos - As contas da ex-prefeita de Pombal, Yasnaia Pollyanna Werton Dutra, remanescente de 2016, foram aprovadas pela Corte de Contas, que deu provimento ao recurso de reconsideração interposto pela ex-gestora, em face de decisão contrária e acórdão com imputação de débito, emitido quando da análise da prestação de contas. O colegiado entendeu, por maioria, que ficou comprovada nos autos a inexistência de desvios de recursos destinados à realização de eventos decorrentes de convênios, e que não caberia a devolução de juros e multas em virtude de atraso na devolução de recursos ao governo federal (Processo TC 05802/17).
Da mesma forma, o Tribunal de Contas acatou a peça recursal impetrada pelo ex-prefeito de Lucena, Marcelo Sales de Lucena, conjuntamente com as ex-gestoras Ana Maria de Mendonça e Maria Eleidiane Soares Mamede Coutinho, referente à decisão contrária sobre as contas de 2019. No voto, o relator conselheiro Arnóbio Alves Viana entendeu que os documentos anexados foram suficientes para elidir as irregularidades apontadas. A Corte emitiu novo parecer, agora pela regularidade das contas.
Apelação - Também foram providos os recursos de apelação manuseados pelo ex-secretário da Infra-Estrutura de João Pessoa, Cássio Augusto Andrade, a respeito de cumprimento de decisão consubstanciada em Acórdão da 1ª Câmara do TCE, referente ao processo TC 03218/2016, bem como em relação ao apelo da ex-secretária de Educação de Campina Grande, Iolanda Barbosa da Silva, face decisão contrária em processo de adesão à ata de registro de preço. A Corte julgou pela regularidade do procedimento. (proc. TC 02372/19).
Organização Social – O Pleno rejeitou o recurso interposto pelo Instituto Acqua - Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental e seu diretor Samir Rezende Siviero, em face de decisão contrária e com imputação de débito na ordem de R$ 2.4 milhões, referente a despesas não comprovadas (proc. TC 13631/19). A organização social executou o contrato de gestão com o Estado para gerenciar a unidade de saúde-UPA de Princesa Isabel no exercício de 2019. O relator da matéria foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes, para quem, os documentos apresentados não foram suficientes para elidir as eivas apontadas na decisão.
Composição - Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o Pleno do TCE realizou sua 2372ª sessão ordinária na modalidade híbrida. Estiveram presentes os conselheiros Antônio Nominando Diniz, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos (No exercício da titularidade) Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Bradson Tibério de Luna Camelo.
Assessoria de Comunicação - TCE / PB