Ocorre que, em 2017, Zé Aldemir teria acusado Júnior Araújo, em um veículo de comunicação da cidade de Sousa, no Sertão do estado, a ter adquirido e mantido um carro com dinheiro público, na época em que o parlamentar ainda era vice-prefeito de Cajazeiras.
Tal acusação, feita sem provas, com o intuito único de prejudicar o deputado, repercutiu em diversos veículos de imprensa, causando prejuízo a imagem de Júnior Araújo ao ver sua honra e trabalho realizado em prol de Cajazeiras, atacados.
A Justiça então acatou a denúncia de Júnior e em sua decisão, a juíza Mayuce Santos Macedo condenou José Aldemir a pagar indenização de R$ 10 mil, sobre o qual incidirão juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, bem como correção monetária, pelo INPC, a contar da publicação da decisão.
“O princípio constitucional da liberdade de expressão, no entanto, deve ser exercitado com parcimônia e responsabilidade, em respeito à dignidade alheia, para que não resulte em prejuízo à honra, à imagem e ao direito de intimidade da pessoa atingida pela matéria jornalística. Logo, a partir da análise do conjunto probatório produzido nos autos, há que se reconhecer que o autor foi vítima de uma acusação grave por parte do réu, e que, este assim agindo, afrontou direito da personalidade daquele relativo à sua honra, o que enseja na obrigação de reparar o dano moral suportado pelo promovente”, diz trecho do documento.
Com informações do Blog do Ninja