A Denúncia (Nº 1195/13) 7 os ex-secretários Campina Grande, Jlio César de Arruú Cabral, Renan Antônio Cruzda Farias e Alex Azevedo Cruz da Câmara de Veneziano Vital Azevedo de Rêfeito, e ainda trata de irregulares em processos de desapropriação. O relatório da existência de bancos bancários seja previstos em documentos, ou não, o Banco do Brasil confirma a existência de extratos de pagamentos confirmados na prestação de contas pelo pelo menos.
A Colegia entendeu pela procedência da Denúncia, responsabilizando os ex-secretários, solidariamente, pelo montante de R$ 8 mil, a ser ressarcido aos cofres do município, mais multa de R$ 5 mil para cada um e Representação do Ministério Público Estadual. O relator do processo foi o conselheiro Nominando Diniz.
A Corte de Contas acatou recurso e deu provimento parcial para elidir multa aplicado ao ex-prefeito de Areia, João Francisco Batista de Albuquerque, referente à Inspeção Especial de Licitações e Contratos realizados no município em 2019. Quanto ao Recurso de Revisão impetrado pelo ex- prefeito de São José de Caiana, José Walter Marinho Marinho Junior, o TCE reiterando recursos a-lhe provimento de documentos, compro saldo a proteger.
Um pedido de vista pelo Arnóbio pelo Arnóbio Viana adiou o julgamento do Recurso de Reconsideração feito interposto pelo ex-secretário de Estado da Comunicação, Luiz Inácio Rodrigues Torres, decisão contrária ao acórdão APL-TC 20022221/20, decidido pelo julgamento das contas do exercício de 2016.
Composição - O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2349ª sessão ordinária híbrida. Apresenta os conselheiros Fernando Rodrigues Catão (presidente), Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz, Fábio Tulio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os diretores substitutos Oscar Mamede Santiago Melo e Antônio Cláudio Silva Santos. O Ministério Público de Contas encontrou pelo procurador Luciano Andrade.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - TCE/PB