Depois que o Cabo Gilberto pediu Destaque e manifestou-se contrário a aprovação do Requerimento, o deputado Jeová refutou os argumentos do parlamentar, alegando que esse debate a ALPB precisa fazer. “O Brasil está fazendo isso. Porque não se trata de concessão do instituto da ‘Graça’, mas de um favorecimento pessoal, a um criminoso que atentou contra o Estado Brasileiro, que praticou crimes contra as instituições brasileiras e aqui repito as palavras do ex-ministro Ayres Brito que diz não ser possível a concessão de indulto da ‘Graça’ a quem atenta contra o Estado Democrático de Direito e isso está previsto no Código de Processo Penal e está previsto em todas as decisões anteriormente já compreendidas nessa temática. O STF não aceita o indulto para perdão para quem quer desmontar a República Brasileira, agredindo ministros do Supremo, agredindo o Poder Judiciário”, disse Jeová, lembrando que o direito de dizer o que quer não é compatível com o instituto do direito parlamentar.
Jeová reforçou que Daniel Silveira foi punido pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação em processo judicial e, por isso, foi condenado a pena de oito anos e nove meses de reclusão, inicialmente, em regime fechado, bem como a perda do mandato de deputado federal, suspensão dos seus direitos políticos e multa. “No dia seguinte a pena instituída pelo STF, com um placar de 10x1, Bolsonaro editou um decreto concedendo a “graça constitucional” ao deputado Daniel Silveira. Entendemos que a concessão deste perdão por parte do Presidente da República afronta os preceitos basilares da Carta Magna, pois ele não pode tomar medidas inconstitucionais a seu bel prazer”, afirmou Jeová.
Para o deputado paraibano que é advogado e professor concursado da UFCG, o decreto presidencial deve ser declarado nulo. “Ele ainda concedeu graça constitucional a uma pessoa que não foi condenado por decisão judicial transitada em julgado e que sequer tenha havido a publicação do resultado do julgamento, ocorrido em 20 de abril de 2022. Além do mais, a graça compromete o princípio da moralidade, impessoalidade, tripartição dos poderes e a democracia”, finaliza Jeová.
Assessoria