terça-feira, 19 de abril de 2022

Colegiado do TCE aprova contas de três câmaras municipais e adverte vereadores de Campina Grande


A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, reunida em sessão ordinária híbrida, nesta terça-feira (19), julgou regulares as contas anuais das câmaras municipais de Guarabira, Caldas Brandão e Boa Ventura, relativas ao exercício de 2020. Rejeitadas foram as contas dos vereadores de Alagoa Nova relativas a 2019. Cabe recurso.

Pesou para a desaprovação da prestação de contas da Câmara de Alagoa Nova a realização de despesas com aluguéis de equipamentos de informática, que segundo a auditoria, apresentaram excesso de custos na ordem de R$ 16.250 mil, levando-se em conta os preços praticados no mercado, assim como a acumulação irregular de cargos públicos.


Aprovadas – Aprovadas também foram as contas de 2019 da Sec. da Gestão Governamental e Articulação Política de João Pessoa e do Instituto de Assistência e Prev. Mun. de Guarabira.  As da Agência Municipal de Desenvolvimento de Campina Grande, relativas a 2020, bem como as da Autarquia Municipal de Apoio aos Pequenos Negócios do Conde e da Agência Municipal de Desenvolvimento do Conde, remanescentes de 2014 e 2015.


Denúncia - O colegiado julgou pela procedência parcial de denúncia formulada contra a Câmara Municipal de Campina Grande, a respeito de excesso de servidores comissionados e contratados de forma precária, em detrimento dos efetivos e de concurso público realizado. Ainda decidiu recomendar à Presidência da Casa a adoção de medidas eficazes até o final de 2022, para reduzir as disparidades funcionais. A Câmara de CG tem 299 servidores em comissão e 28 efetivos (proc. nº 10188/21), conforme a denúncia.


Composição - A Segunda Câmara Deliberativa do TCE realizou sua 3071ª sessão ordinária pela via remota para apreciar uma pauta com 162 processos. Na composição do quórum, além do presidente, conselheiro André Carlo Torres Pontes, estiveram presentes os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo e Antônio Cláudio Silva Santos. Pelo Ministério Público de Contas atuou a sub-procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.


Assessoria de Comunicação - TCE/PB