A auditoria constatou diversas irregularidades na gestão, o que foi ratificado pelo Ministério Público de Conta em parecer
IRREGULARIDADES GRAVES APONTADAS PELA AUDITORIA DO TCE:
· Aplicação abaixo do que determina a Constituição de 12% na saúde ( com influencia das irregularidades de despesas com organizações sociais ), e 25% na educação,
· Abertura de créditos suplementares, acima da autorização de 20% contida no art. 5º da LOA e das demais autorizações, ferindo o princípio da legalidade orçamentária, consubstanciado no art. 167, V, da CF/88;
· Cancelamento de Restos a Pagar já processados, no valor de R$ 8.824.586,85,
· O Governo do Estado não retém, em favor do FUNDEB, 20% do valor de Acessório do ICMS, que deveria alimentar o Fundo de Combate à Erradicação da Pobreza do Estado, em desacordo com o que determina a Lei n.º 11.494/2007. Em 2019, o referido descumprimento consistiu no montante de R$ 30.981 mil, que deveria ser recolhido pelo Estado à conta do FUNDEB ESTADUAL, mantida junto ao Banco do Brasil, para que fosse distribuído entre o Estado e os Municípios.
PARECER DO MINISTÉRIO PUBLICO DE CONTAS
DIANTE DE TODO O EXPOSTO, e tendo por base os apontamentos empreendidos pela Auditoria, os quais integram o presente parecer, este Ministério Público de Contas OPINA:
PELA EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO CONTRÁRIO À APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO APRESENTADAS PELO SR. JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO, Chefe do Poder Executivo Estadual ao longo do exercício financeiro de 2019, sobretudo pelas irregularidades acima pontuadas por este Parquet, as quais configuram graves falhas que contrariam o dever de boa gestão pública como, por exemplo, a persistência de grande número de “CODIFICADOS” na estrutura administrativa do Estado, a inobservância do piso vital mínimo constitucional nas áreas da educação (MDE) e saúde (ASPS), bem como a fixação e pagamento de parcela remuneratória (Bolsa Desempenho) por meio de decreto, além do pagamento da referida parcela a quem recebe subsídio;
PELA REMESSA DE CÓPIA DO PROCESSO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, a fim de que, ante todas as constatações encartadas nos autos, tome as providências que entender cabíveis, em especial: a) para fins de verificação da prática, em tese, de ato de Improbidade Administrativa (Lei Nacional n.º 8.429/92) por parte do Sr. João Azevêdo Lins Filho, notadamente quanto à permanência de elevado número de “CODIFICADOS” nos quadros administrativos do Estado;
TRAMITAÇÃO – O processo de PCA – Prestação de Contas Anuais – do Governo do Estado da Paraíba referente ao ano de 2019, gestão do atual governador João Azevedo, iniciou em maio de 2020. Após os relatórios de auditoria e defesa do Governo o Ministério Público de Contas emitiu parecer em outubro de 2021, e recentemente devido a outros processos que apuram irregularidades em contratos do Governo com organizações sociais na área da saúde, foi concluído mais um relatório de complementação de instrução, restando agora, se for o caso, defesa do Governo e retorno ao Ministério Público para em seguida agendar julgamento o que pode ocorrer nos próximos 40 dias.
Da Redação com Blog do Marcelo José