O parlamentar lembra que a atitude intempestiva de Bolsonaro abriu um debate jurídico sobre a validade do ato e um precedente gravíssimo de interferência entre poderes da República. “Esse ato pode ser interpretado como uma interferência indevida e até ilegal do Poder Executivo sobre o funcionamento do Judiciário, o que configuraria um crime de responsabilidade. Ou seja, mais um que o presidente comete”, destaca Jeová, lembrando que o Senado, a Câmara, o MPF, o STF e o TSE têm que se unir e dar uma resposta dura e inequívoca a esse indulto que, na verdade, é um insulto.
O deputado federal foi condenado, por 10 votos a 1, ou seja, por quase unanimidade do STF, a oito anos e nove meses de prisão, multa, perda do mandato e suspensão dos seus direitos políticos pelos crimes de coação em processo judicial e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União. “Do ponto de vista jurídico, o julgamento de Daniel Silveira ainda está em curso, pois ainda cabem recursos da decisão do plenário do STF. Como é que ele pode extinguir a pena de uma pessoa que, do ponto de vista jurídico, ainda é inocente? O que Bolsonaro fez, na realidade, foi tentar proteger um aliado, provocar tumulto e afrontar o Supremo em mais uma tentativa de enfraquecer a democracia e desmoralizar os poderes constituídos”, afirmou Jeová.
O professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Gustavo Badaró também aponta para a possível nulidade do perdão concedido pelo presidente ao deputado. Na avaliação dele, a medida foi tomada de forma equivocada. "É estranho o Presidente da República publicar um decreto de indulto quando o processo não transitou em julgado. Me parece um equívoco brutal. Não porque ele não possa dar esse perdão, mas porque o processo ainda está tramitando", afirmou o professor Badaró em matéria publicada no site da BBC News.
Assessoria