A recomendação foi expedida por Ana Luiza Braun Ary, que está atuando como promotora de Justiça substituta na Promotoria de Justiça de São João do Rio do Peixe. Segundo ela, a medida foi adotada em razão das diversas notícias de fato que têm aportado na Promotoria de Justiça sobre a falha ou falta de fornecimento de medicamentos pelo município, além do fato de que diversas receitas médicas subscritas por profissionais vinculados à rede pública de saúde local conterem a indicação de medicamentos “de marca”, que não constam nas listagens de dispensação obrigatória do SUS.
Outras medidas recomendadas
De acordo com a recomendação ministerial, o prefeito e o secretário de Saúde também deverão orientar os profissionais médicos que prescreverem medicamentos que não constem nas listas do SUS a relatarem o motivo de esses produtos não servirem especificamente para o tratamento da patologia diagnosticada.
Além disso, caso verifiquem que os médicos e demais agentes públicos que prescrevem medicamentos não estejam cumprindo as normatizações do SUS, mesmo após instrução, orientação e advertência, os gestores deverão instaurar procedimento administrativo disciplinar (PAD) e remetê-lo ao órgão de classe para que a situação seja apurada.
O gestor municipal também foi orientado a manter a Farmácia Básica abastecida, de acordo com o ordenamento do SUS previsto no Decreto 7.508/2011.
Assessoria de Comunicação - MPPB