De acordo com o
vice-presidente da Sucesu PB, Renato Leite, a LGPD coloca a legislação
brasileira na vanguarda global de proteção a dados e para isso as ferramentas
são inerentemente tecnológicas, com processos e sistemas completos adequadamente
desenhados para proteger, remover e processar com total segurança todos os
dados confiados às empresas.
“A Sucesu-PB promove o apoio
às empresas do ecossistema local com um arcabouço jurídico e de ferramentas que
permitam o atendimento pleno da legislação. O que garante não só cumprimento
legal, mas também competitividade em um ambiente em que os usuários selecionam
aquelas empresas que cuidam bem de suas informações”, pontuou.
A LGPD ou Lei nº 13.709 foi
sancionada no Brasil em 14 de agosto de 2018, pelo então presidente Michel
Temer, mas está valendo desde setembro de 2020. Desde sua vigência é
obrigatório que todas as páginas de internet informem ao usuário, no primeiro
acesso, a seguinte mensagem: “Este site utiliza cookies para registrar as preferências
de navegação do usuário. Ao navegar no site, você aceita a utilização dos
cookies”.
Segundo a advogada com
atuação em direito digital, Fernanda Queiroz de Carvalho, a lei traz várias
garantias ao cidadão, como a possibilidade de solicitar que dados sejam
excluídos. Além disso, o titular do dado pode revogar o consentimento e
transferir dados para outro fornecedor de serviços.
Sobre as demais obrigações
trazidas pela Lei, com a aplicação dos artigos 52, 53 e 54, referentes às
sanções, a partir deste mês, ela destacou. “Elas podem variar entre
advertências, multas financeiras (limitadas em R$50 milhões) e até a eliminação
da base de dados que levou à infração”, alertou.
Por Positiva Agência