O juiz tornou sem efeito a decisão que recebeu a denúncia, uma vez que os acusados não foram notificados, nos termos do art. 514 do CPP, a fim de que pudessem apresentar resposta escrita. "Desse cenário, e considerando o efetivo prejuízo à defesa técnica dos acusados, acolho os requerimentos formulados pelos seus patronos e, reconhecendo a nulidade processual consistente na inobservância do rito previsto no artigo 514, do CPP, torno sem efeito a decisão que recebeu a denúncia".
O caso - A delegada e o escrivão foram presos no bojo da Operação Cara de Pau, a partir de uma denúncia feita por um servidor público federal de que estava sendo extorquido pelos dois. Eles teriam cobrado dinheiro para beneficiá-lo em um procedimento policial que apurava um ato cometido pelo denunciante. Foi exigido o valor de R$ 5 mil. A metade foi paga e, com autorização judicial, o Ncap (Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial) e o Gaeco (Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado) monitoraram o segundo pagamento, prendendo os acusados em flagrante. Confira, aqui, a decisão.
Por Lenilson Guedes / Assessoria de Imprensa - TJPB