Em maio deste ano, Veneziano apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL nº 218/2021) para suspender a prova de vida de beneficiários do INSS enquanto durasse a pandemia, iniciando a discussão sobre um fato que preocupava a todos, na época, e que continua a preocupar ainda hoje.
À Agência Senado, Veneziano declarou que a matéria é indiscutivelmente justa, tendo em vista a existência de milhões de brasileiros, espalhados por todos os estados, “que passam pela inconveniência, pelo constrangimento e pela imposição” da prova de vida em plena pandemia.
Além disso, o senador paraibano voltou a cobrar a votação do seu Projeto de Decreto Legislativo que susta a Portaria do INSS 1.299/2012, que exige a chamada prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS.
“A portaria cobrou, a partir de 1º de junho, a presença dos cidadãos para comprovação de vida. O PDL não tramitou. Agora estamos votando um substitutivo por força de iniciativa legislativa bem posta por Jorginho Mello, mas perdemos a oportunidade de ter dado sequência legislativa ao PDL. Em junho, julho e agosto milhões de pessoas tiveram que se submeter à comprovação de vida”, declarou o Vice-presidente do Senado.
Matéria Aprovada - O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (11) substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei que suspende até 31 de dezembro de 2021 a exigência de comprovação de vida dos beneficiários perante o INSS – a chamada "prova de vida", que é feita para que o segurado continue a receber os respectivos benefícios. O projeto de lei (PL 385/2021) será encaminhado à sanção do presidente da República.
De autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), o projeto original estabelecia medidas alternativas de prova de vida para beneficiários da Previdência Social. Com as alterações feitas na Câmara, a matéria retornou ao Senado, voltando a ficar sob a relatoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que manteve o substitutivo apresentado pelo deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE), que havia sido aprovado na Câmara em 14 de julho. Esse substitutivo retirou do texto a permissão de uso de outros meios para o segurado do INSS realizar a prova de vida.
Assessoria de Imprensa