O requerimento também faz
referência à votação da Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, que altera o
nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, a Lei nº
11.107, de 6 de abril de 2005, que veda a prestação por contrato de programa
dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº
11.445, de 5 de janeiro de 2007, que aprimora as condições estruturais do
saneamento básico no País, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que trata
dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a Lei
nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), que estende seu
âmbito de aplicação às microrregiões, e ainda a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro
de 2017, que autoriza a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva
de financiar serviços técnicos especializados.
“Em 2020, em plena pandemia
do novo Coronavirus, foi aprovada pelo Congresso Nacional a Lei nº 14.026/2020,
que “Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17
de julho de 2000 e isso provocará impactos muito grandes, já que esse novo
marco extingui contratos e programas e não considera mais a água como direito
universal e fundamental. Essa Lei do Paulo Guedes entrega um setor que presta
um serviço essencial à iniciativa privada”, argumenta Jeová.
Ainda segundo o parlamentar,
que está de licença médica para tratamento de saúde, mas teve várias propostas
suas em votação na sessão desta terça-feira, o exemplo de privatização da
Saelpa, que era a concessionária de energia elétrica da Paraíba, ilustra bem o
que pode vir ai também com a privatização dos serviços de água e saneamento no
país. “A Energisa hoje estabelece as taxas de energia que quer, não temos mais
uma política de governo que dê subsídios, e isso também vai acontecer com a
privatização da Cagepa. O impacto na vida das pessoas será igualmente danoso se
seguir o que determina esse novo marco regulatório”, reforça o parlamentar.
Jeová lembra que os
professores universitários Maria Luiza Pereira Feitosa, José Irivaldo Alves de
Oliveira e Aendria de Souza do Carmo fizeram um estudo acadêmico que mostra as
armadilhas inconstitucionais sobre o novo marco regulatório e as implicações e
impactos deste modelo proposto pelo Governo Federal em serviços tão essenciais
como água e esgotamento sanitário. “Eles estudaram os meandros desta questão e produziram
um documento de 40 páginas que é convincente do ponto de vista científico.
Nele, eles mostram os problemas que essa questão traz e algumas maneiras de
como enfrentá-los”, disse o deputado que incluiu trechos deste estudo no
documento que será encaminhado pela ALPB para o STF.
Num debate, promovido pela
ALPB no último dia 15 de junho, a professora explicou que o problema é que essa
Lei, publicada em julho de 2020, no contexto da pandemia, não revogou a Lei
11.445/2007, no entanto, revogou parte dela estabelecendo um novo marco legal
para a gestão de saneamento básico no Brasil, que abrange quatro vertentes:
abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem urbana e gestão
de resíduos sólidos. “Não estamos falando somente de água e esgoto. A grande
mudança, de acordo com o estudo, é que o novo marco abre caminho para a
privatização do negócio do saneamento igualando-o, em termos de rentabilidade,
ao setor de telefonia, energia e outros”, explicou ela, lembrando que a Lei
altera profundamente as competências da Agência Nacional de Água, que agora
passa a ser Agência Nacional de Água e Saneamento universalizando os serviços e
impondo aos estados um formato de regionalização, seja por iniciativa própria
ou por imposição da União.
Assessoria de Imprensa