terça-feira, 10 de agosto de 2021

ALPB aprova requerimento que pede ao STF julgamento urgente da Inconstitucionalidade da Lei Federal do marco legal do saneamento

Os deputados paraibanos aprovaram hoje (10), durante sessão da ALPB, o Requerimento 16.311/2021, de autoria do Presidente da Comissão de Desenvolvimento, Turismo e Meio Ambiente da Casa, deputado Jeová Campos, que solicita que seja encaminhado ao Supremo Tribunal Federal – STF, manifestação da ALPB requerendo o julgamento, em caráter de Urgência, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs. 6492, 6536, 6583, nas quais se discutem a Declaração da Inconstitucionalidade da Lei Federal nº 14.026/2021 que “Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento. O relator, neste caso, é o Ministro Luiz Fux.

O requerimento também faz referência à votação da Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, que altera o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que veda a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que aprimora as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que trata dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), que estende seu âmbito de aplicação às microrregiões, e ainda a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, que autoriza a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.

“Em 2020, em plena pandemia do novo Coronavirus, foi aprovada pelo Congresso Nacional a Lei nº 14.026/2020, que “Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 e isso provocará impactos muito grandes, já que esse novo marco extingui contratos e programas e não considera mais a água como direito universal e fundamental. Essa Lei do Paulo Guedes entrega um setor que presta um serviço essencial à iniciativa privada”, argumenta Jeová.

Ainda segundo o parlamentar, que está de licença médica para tratamento de saúde, mas teve várias propostas suas em votação na sessão desta terça-feira, o exemplo de privatização da Saelpa, que era a concessionária de energia elétrica da Paraíba, ilustra bem o que pode vir ai também com a privatização dos serviços de água e saneamento no país. “A Energisa hoje estabelece as taxas de energia que quer, não temos mais uma política de governo que dê subsídios, e isso também vai acontecer com a privatização da Cagepa. O impacto na vida das pessoas será igualmente danoso se seguir o que determina esse novo marco regulatório”, reforça o parlamentar.

Jeová lembra que os professores universitários Maria Luiza Pereira Feitosa, José Irivaldo Alves de Oliveira e Aendria de Souza do Carmo fizeram um estudo acadêmico que mostra as armadilhas inconstitucionais sobre o novo marco regulatório e as implicações e impactos deste modelo proposto pelo Governo Federal em serviços tão essenciais como água e esgotamento sanitário. “Eles estudaram os meandros desta questão e produziram um documento de 40 páginas que é convincente do ponto de vista científico. Nele, eles mostram os problemas que essa questão traz e algumas maneiras de como enfrentá-los”, disse o deputado que incluiu trechos deste estudo no documento que será encaminhado pela ALPB para o STF.

Num debate, promovido pela ALPB no último dia 15 de junho, a professora explicou que o problema é que essa Lei, publicada em julho de 2020, no contexto da pandemia, não revogou a Lei 11.445/2007, no entanto, revogou parte dela estabelecendo um novo marco legal para a gestão de saneamento básico no Brasil, que abrange quatro vertentes: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem urbana e gestão de resíduos sólidos. “Não estamos falando somente de água e esgoto. A grande mudança, de acordo com o estudo, é que o novo marco abre caminho para a privatização do negócio do saneamento igualando-o, em termos de rentabilidade, ao setor de telefonia, energia e outros”, explicou ela, lembrando que a Lei altera profundamente as competências da Agência Nacional de Água, que agora passa a ser Agência Nacional de Água e Saneamento universalizando os serviços e impondo aos estados um formato de regionalização, seja por iniciativa própria ou por imposição da União.


Assessoria de Imprensa