sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Prefeitura de Cajazeiras abre inscrições para o Programa Minha Casa Minha Vida

A Prefeitura Municipal de Cajazeiras, através da Secretaria de Desenvolvimento Humano, que à frente - a Secretária Gerlane de Moura Gomes inicia a partir do dia (16 ao dia 24) deste mês de janeiro de 2018, o período de inscrição para mutuários do Programa do Governo Federal "Minha Casa Minha Vida".

Os interessados deverão se dirigir ao Centro Administrativo Municipal - Edme Tavares de Albuquerque, à Avenida Joca Claudino, SN, Conj. Tancredo Neves - (em frente ao CAIC), das 08 às 17hs.

A Prefeitura de cajazeiras vem reforçar os critérios para cadastro de candidatos ao referido programa.

A documentação exigida para realização da inscrição e cadastro ao programa é:

- RG;
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento para solteiros ou de casamento, ou ainda, atestado de óbito do cônjuge (se for o caso);
- Em caso de divórcio é necessário apresentar averbação da separação;
- Comprovante de Renda;
- Certidão de Nascimento do(s) filho(s);
- Cartão do Bolsa Família, ou;
- Número do NIS - (Número de Inscrição Social);
- Uma foto 3X4;
- Comprovante de Residência;
- Contrato de Locação, ou recibo do proprietário do imóvel que reside. Todos os documentos solicitados tem como prioridade a apresentação de cópias com os originais.

Vale lembrar, que os interessados deverão apresentar também - cópias dos documentos pessoais de todos os dependentes.

Segue os critérios dos candidatos e prioridades segundo a portaria nº 412, de 6 de agosto de 2015 do Ministério das Cidades:

A) renda familiar compatível com a modalidade (renda familiar no máximo de R$1.800,00);
B) não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial.

Os critérios nacionais são:

A) famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, munidas de comprovação;
B) famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração (no Bolsa Família);
C) famílias de que façam parte pessoa(s) com deficiência, comprovado com a apresentação de laudo médico.
Critérios adicionais, caso sejam adotados, deverão ser selecionados dentre os a seguir listados:
D) famílias residentes no município há no mínimo (dez) anos, comprovando com a apresentação de comprovante de residência;
E) família em situação de vulnerabilidade social:
F) famílias de que façam parte pessoa(s) com doença crônica incapacitante para o trabalho,comprovado por laudo médico;
G) famílias beneficiadas por Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de assistência Social, comprovado por declaração do Bolsa Família;
H) famílias que se encontrem em situação de rua;
I) famílias com filho(s) em idade inferior a 18 (dezoito) anos, comprovado por documento de filiação;
J) famílias em atendimento de "aluguel social", comprovado com declaração pelo CRAS ou Secreta Municipal de Desenvolvimento Humano;
K) famílias monoparentais (constituída somente pela mãe, somente pelo pai ou somente por um responsável legal por crianças e adolescentes), comprovado por documento de filiação e documento oficial que comprove e guarda;
L) famílias de que façam parte pessoa(s) idosa(s) comprovado por documento oficial que comprove a data de nascimento;
M) famílias de que façam parte pessoa(s) com doença crônica incapacitante para o trabalho, comprovado por laudo médico;
N) famílias de faça parte mulher atendida por medida protetiva prevista na Lei nº 11.340, 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), comprovado por cópia da determinação judicial que definiu a medida.

A documentação solicitada obedece aos critérios legais do processo e é o princípio para que o cidadão possa participar do processo seletivo para possivelmente ser beneficiado com uma casa pelo programa social.

A seleção dos beneficiários aprovados se dará pela Caixa Econômica, onde ocorrerá o cruzamento das informações passadas pelos candidatos, através do Sistema Nacional de Habitação.

O valor da parcela será no mínimo de R$ 80,00 e no máximo de R$ 260,00. A documentação incompleta, uma letra errada no nome registrado, informação e tudo o que foge aos critérios pré-estabelecidos invalidam a participação.
O participante não pode ter nenhuma restrição no CPF, no que se refere à Receita Federal (dívidas trabalhistas, dívida de fechamento de algum empreendimento, por exemplo).


Com Secom