A Prefeitura Municipal de
Cajazeiras, através da Secretaria de Desenvolvimento Humano, que à frente - a
Secretária Gerlane de Moura Gomes inicia a partir do dia (16 ao dia 24) deste
mês de janeiro de 2018, o período de inscrição para mutuários do Programa do Governo
Federal "Minha Casa Minha Vida".
Os interessados deverão se
dirigir ao Centro Administrativo Municipal - Edme Tavares de Albuquerque, à
Avenida Joca Claudino, SN, Conj. Tancredo Neves - (em frente ao CAIC), das 08
às 17hs.
A Prefeitura de cajazeiras
vem reforçar os critérios para cadastro de candidatos ao referido programa.
A documentação exigida
para realização da inscrição e cadastro ao programa é:
- RG;
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento
para solteiros ou de casamento, ou ainda, atestado de óbito do cônjuge (se for
o caso);
- Em caso de divórcio é
necessário apresentar averbação da separação;
- Comprovante de Renda;
- Certidão de Nascimento
do(s) filho(s);
- Cartão do Bolsa Família,
ou;
- Número do NIS - (Número
de Inscrição Social);
- Uma foto 3X4;
- Comprovante de
Residência;
- Contrato de Locação, ou
recibo do proprietário do imóvel que reside. Todos os documentos solicitados
tem como prioridade a apresentação de cópias com os originais.
Vale lembrar, que os
interessados deverão apresentar também - cópias dos documentos pessoais de
todos os dependentes.
Segue os critérios dos
candidatos e prioridades segundo a portaria nº 412, de 6 de agosto de 2015 do
Ministério das Cidades:
A) renda familiar
compatível com a modalidade (renda familiar no máximo de R$1.800,00);
B) não ser proprietário,
cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial.
Os critérios nacionais
são:
A) famílias residentes em
áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, munidas de
comprovação;
B) famílias com mulheres
responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração (no Bolsa
Família);
C) famílias de que façam
parte pessoa(s) com deficiência, comprovado com a apresentação de laudo médico.
Critérios adicionais, caso
sejam adotados, deverão ser selecionados dentre os a seguir listados:
D) famílias residentes no município
há no mínimo (dez) anos, comprovando com a apresentação de comprovante de
residência;
E) família em situação de
vulnerabilidade social:
F) famílias de que façam
parte pessoa(s) com doença crônica incapacitante para o trabalho,comprovado por
laudo médico;
G) famílias beneficiadas
por Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da
Política de assistência Social, comprovado por declaração do Bolsa Família;
H) famílias que se
encontrem em situação de rua;
I) famílias com filho(s)
em idade inferior a 18 (dezoito) anos, comprovado por documento de filiação;
J) famílias em atendimento
de "aluguel social", comprovado com declaração pelo CRAS ou Secreta
Municipal de Desenvolvimento Humano;
K) famílias monoparentais
(constituída somente pela mãe, somente pelo pai ou somente por um responsável
legal por crianças e adolescentes), comprovado por documento de filiação e
documento oficial que comprove e guarda;
L) famílias de que façam
parte pessoa(s) idosa(s) comprovado por documento oficial que comprove a data
de nascimento;
M) famílias de que façam
parte pessoa(s) com doença crônica incapacitante para o trabalho, comprovado
por laudo médico;
N) famílias de faça parte
mulher atendida por medida protetiva prevista na Lei nº 11.340, 7 de agosto de
2006 (Lei Maria da Penha), comprovado por cópia da determinação judicial que
definiu a medida.
A documentação solicitada
obedece aos critérios legais do processo e é o princípio para que o cidadão
possa participar do processo seletivo para possivelmente ser beneficiado com
uma casa pelo programa social.
A seleção dos
beneficiários aprovados se dará pela Caixa Econômica, onde ocorrerá o
cruzamento das informações passadas pelos candidatos, através do Sistema Nacional
de Habitação.
O valor da parcela será no
mínimo de R$ 80,00 e no máximo de R$ 260,00. A documentação incompleta, uma letra
errada no nome registrado, informação e tudo o que foge aos critérios
pré-estabelecidos invalidam a participação.
O participante não pode
ter nenhuma restrição no CPF, no que se refere à Receita Federal (dívidas
trabalhistas, dívida de fechamento de algum empreendimento, por exemplo).