Imóveis e móveis assegurarão o
ressarcimento de possível dano ao erário de mais de R$ 110 mil
A Justiça Federal na Paraíba (JFPB)
decretou, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens móveis e imóveis do
ex-prefeito do município de Sapé, João Clemente Neto, devido a suposta prática
de irregularidades na execução de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde
(FUNASA), para a construção de cisternas e módulos sanitários (banheiros)
naquele município. Também tiveram seus bens bloqueados, a GRC Construtora e
Serviços LTDA. e a sua representante legal, Petra Dikarla Medeiros Chaves,
tendo em vista a responsabilidade solidária em relação aos atos de improbidade.
A decisão do juiz federal Bruno Teixeira de
Paiva objetivou evitar a alienação, oneração e dilapidação patrimonial dos bens
dos demandados e garantir futura restituição dos valores ao erário.
"Acolho o pedido do Ministério Público Federal (MPF), para decretar a
indisponibilidade dos bens dos réus (...) como forma de assegurar o
ressarcimento do dano quantificado na inicial em R$ 110.570,21",
determinou o magistrado na Ação Civil de Improbidade Administrativa nº
0809243-98.2017.4.05.8200.
Para a concessão da liminar, o magistrado
ressaltou que "a indisponibilidade dos bens não está condicionada à
comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de
fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no
comando normativo do art. 7º da LIA", conforme entendimento do Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
Os fatos narrados nos autos dizem respeito
à execução do Convênio nº TC/PAC 0047/2007 (SIAFI 657605), no valor de R$
950.449,36, para a construção de 136 módulos sanitários (banheiros) e de 155
cisternas em Sapé. O MPF alega que o ex-prefeito aplicou indevidamente os
recursos recebidos por aquele convênio e não prestou contas da 1ª parcela
recebida pelo município de Sapé, no valor de R$ 180 mil, bem como fez
transferências e pagamentos irregulares na conta bancária destinatária desses
recursos.
A decisão do juiz federal também foi
fundamentada nas alegações de que houve inexecução das obras custeadas com
recursos federais, bem como na omissão do réu João Clemente Neto de prestar
contas dos recursos liberados pela FUNASA.