sábado, 20 de janeiro de 2018

Advogada acusada de estelionato contra clientes tem prisão preventiva decretada pelo Juízo de Cajazeiras

O juiz da 1ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras, Francisco Thiago da Silva Rabelo, decretou a prisão preventiva da advogada Catharine Rolim Nogueira, ré já qualificada nos autos pela prática de estelionato, em tese, contra os próprios clientes. A expedição do mandado de prisão foi feita nessa quarta-feira (17) e o cumprimento, nesta quinta-feira (18). O pedido foi formulado pelo Ministério Público, aduzindo que Catharine responde a vários processos penais na Comarca, possui duas condenações, sem trânsito em julgado, e vem dando continuidade à prática delitiva, conforme processo 0001896-89.2017.815.0131, recentemente protocolado.

Ainda de acordo com o MP, a advogada esteve afastada de suas funções por determinação da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB/PB), contudo, durante o período, teria praticado estelionato contra sua cliente Francilene Gomes Martins, recebendo a quantia de dois salários mínimos para praticar ato processual que não foi realizado.

Ao decretar a prisão, o magistrado reiterou que a prisão preventiva é constitucional, não fere o princípio da presunção da inocência e pode ser decretada em qualquer estágio em que se encontre o processo. Atentou, também, que há prova da existência do crime e fortes indícios de autoria do delito por parte da representada, sobretudo quando analisados os depoimentos constantes nos autos.

O juiz citou, ainda, a violação à ordem pública como pressuposto necessário para decretação da prisão preventiva. “Requisito que pode ser entendido, basicamente, pela gravidade concreta da infração, repercussão social e periculosidade do agente”, complementou.

Diante da ficha de antecedentes criminais da acusada por fatos semelhantes, o juiz também apontou a necessidade de evitar a ocorrência de novos delitos. “Quando tal tranquilidade se vê ameaçada, deve ser decretada a prisão preventiva, a fim de evitar que o agente, solto, continue a delinquir. A necessidade de se prevenir a reprodução de novos delitos é motivação bastante para prendê-lo”.



Por Gabriela Parente - TJ-PB