O juiz da 1ª Vara Mista da
Comarca de Cajazeiras, Francisco Thiago da Silva Rabelo, decretou a prisão
preventiva da advogada Catharine Rolim Nogueira, ré já qualificada nos autos
pela prática de estelionato, em tese, contra os próprios clientes. A expedição
do mandado de prisão foi feita nessa quarta-feira (17) e o cumprimento, nesta
quinta-feira (18). O pedido foi formulado pelo Ministério Público, aduzindo que
Catharine responde a vários processos penais na Comarca, possui duas
condenações, sem trânsito em julgado, e vem dando continuidade à prática
delitiva, conforme processo 0001896-89.2017.815.0131, recentemente protocolado.
Ainda de acordo com o MP,
a advogada esteve afastada de suas funções por determinação da Ordem dos
Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB/PB), contudo, durante o período,
teria praticado estelionato contra sua cliente Francilene Gomes Martins,
recebendo a quantia de dois salários mínimos para praticar ato processual que
não foi realizado.
Ao decretar a prisão, o
magistrado reiterou que a prisão preventiva é constitucional, não fere o
princípio da presunção da inocência e pode ser decretada em qualquer estágio em
que se encontre o processo. Atentou, também, que há prova da existência do
crime e fortes indícios de autoria do delito por parte da representada, sobretudo
quando analisados os depoimentos constantes nos autos.
O juiz citou, ainda, a
violação à ordem pública como pressuposto necessário para decretação da prisão
preventiva. “Requisito que pode ser entendido, basicamente, pela gravidade
concreta da infração, repercussão social e periculosidade do agente”,
complementou.
Diante da ficha de
antecedentes criminais da acusada por fatos semelhantes, o juiz também apontou
a necessidade de evitar a ocorrência de novos delitos. “Quando tal
tranquilidade se vê ameaçada, deve ser decretada a prisão preventiva, a fim de
evitar que o agente, solto, continue a delinquir. A necessidade de se prevenir
a reprodução de novos delitos é motivação bastante para prendê-lo”.
Por Gabriela Parente - TJ-PB