quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Leilão da Justiça Federal na Paraíba liquida apenas 15% dos bens ofertados

Dos 227 bens ofertados no leilão da Justiça Federal na Paraíba, na última quarta-feira (8), cerca de 15% foram vendidos ou arrematados. O evento foi realizado na Subseção Judiciária de Campina Grande, com transmissão através de videoconferência para as cidades de João Pessoa, Sousa, Monteiro, Patos e Guarabira. Os interessados também puderam oferecer os lances virtualmente, nos sites dos leiloeiros cadastrados. Os bens não liquidados serão reapresentados no próximo dia (22), às 9h, nos mesmos locais informados.
O estudante João Machado da Nóbrega Neto foi um dos participantes e arrematou um carro da marca Volkswagen, modelo Golf, ano 2010, por R$ 19 mil. “Foi o meu primeiro leilão e consegui economizar cerca de 10 mil reais na aquisição de um carro que já pretendia comprar”, falou. Outro participante foi o advogado Josenildo Lima, que estava no quarto leilão. “Em algumas oportunidades como essa comprei casa, apartamento e veículos. Geralmente, economizo 50% na compra e afirmo, com toda certeza, que vale muito a pena”, ressaltou.  
 
Entre os bens ofertados estavam: prédios comerciais, casas, terrenos, apartamentos de luxo, veículos e itens curiosos, como tacho de fabricação de doce, bebedouro, cuscuzeira e até um gato da raça persa, avaliado em R$ 1 mil.

Os bens móveis arrematados deverão ser retirados do local no estado em que se encontram, impreterivelmente, nos trinta dias subsequentes à entrega da carta de arrematação expedida pela Vara Federal competente. Após esse prazo, incidirá sobre os bens não retirados multa correspondente a 1% ao dia sobre o valor da arrematação, como taxa de armazenamento, até completar 100% do valor arrematado, ocasião em que o bem localizado no depósito do leiloeiro será vendido para pagamento das despesas de guarda e armazenagem.

No caso dos veículos, o arrematante deverá, no prazo de trinta dias a contar da data da entrega da carta de arrematação, efetuar junto ao órgão competente de trânsito a transferência de propriedade do bem. Já em se tratando dos imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e taxas municipais não serão transferidas para o adquirente, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio vencidas (se previstas no edital). No caso dos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Da mesma forma, quanto aos demais bens, as dívidas e ônus não serão transferidos ao comprador.


Assessoria