Dos 227 bens ofertados no
leilão da Justiça Federal na Paraíba, na última quarta-feira (8), cerca de 15%
foram vendidos ou arrematados. O evento foi realizado na Subseção Judiciária de
Campina Grande, com transmissão através de videoconferência para as cidades de
João Pessoa, Sousa, Monteiro, Patos e Guarabira. Os interessados também puderam
oferecer os lances virtualmente, nos sites dos leiloeiros cadastrados. Os bens
não liquidados serão reapresentados no próximo dia (22), às 9h, nos mesmos
locais informados.
O
estudante João Machado da Nóbrega Neto foi um dos participantes e arrematou um
carro da marca Volkswagen, modelo Golf, ano 2010, por R$ 19 mil. “Foi o meu
primeiro leilão e consegui economizar cerca de 10 mil reais na aquisição de um
carro que já pretendia comprar”, falou. Outro participante foi o advogado
Josenildo Lima, que estava no quarto leilão. “Em algumas oportunidades como
essa comprei casa, apartamento e veículos. Geralmente, economizo 50% na compra
e afirmo, com toda certeza, que vale muito a pena”, ressaltou.
Entre
os bens ofertados estavam: prédios comerciais, casas, terrenos, apartamentos
de luxo, veículos e itens curiosos, como tacho de fabricação de doce,
bebedouro, cuscuzeira e até um gato da raça persa, avaliado em R$ 1 mil.
Os
bens móveis arrematados deverão ser retirados do local no estado em que se
encontram, impreterivelmente, nos trinta dias subsequentes à entrega da carta
de arrematação expedida pela Vara Federal competente. Após esse prazo, incidirá
sobre os bens não retirados multa correspondente a 1% ao dia sobre o valor da
arrematação, como taxa de armazenamento, até completar 100% do valor
arrematado, ocasião em que o bem localizado no depósito do leiloeiro será
vendido para pagamento das despesas de guarda e armazenagem.
No caso dos veículos, o
arrematante deverá, no prazo de trinta dias a contar da data da entrega da
carta de arrematação, efetuar junto ao órgão competente de trânsito a
transferência de propriedade do bem. Já em se tratando dos imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e taxas municipais não serão transferidas para o adquirente,
que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio vencidas (se previstas
no edital). No caso dos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Da mesma forma, quanto aos
demais bens, as dívidas e ônus não serão transferidos ao comprador.
Assessoria