segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Divulgada lista com 300 casas a serem construídas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida em Cajazeiras

Foi divulgada a Portaria Nº 627, neste dia (06) de novembro do ano em curso, com propostas habilitadas para aquisição de (trezentas) casas para o Município de Cajazeiras. Os imóveis que serão construídos terão recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).  

A referida portaria é oriunda do Ministério das Cidades, com vistas à contratação de empreendimentos para aquisição de imóveis com recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), nos termos da Portaria nº 267, de 22 de março de 2017.
As empresas proponentes das operações de que trata terão os seguintes prazos, contados da publicação desta Portaria, para apresentar documentações junto à Instituição Financeira:

I - até 30 (trinta) dias para comprovar todas as informações lançadas nos correspondentes Formulários de Qualificação Inicial (FQI), inclusive apresentação dos projetos de engenharia desenvolvidos para o empreendimento proposto, se for o caso;

II - até 90 (noventa) dias para apresentar, no mínimo, anteprojeto e estudo de viabilidade do empreendimento, nos casos em que não foi assinalada, no preenchimento do FQI, a existência de projetos de engenharia desenvolvidos para o empreendimento proposto;

e III - até 180 (cento e oitenta) dias para reunir todas as condições necessárias à contratação do empreendimento. Nos casos em que não restar comprovada a veracidade das informações constantes no FQI, e constatada má-fe, a empresa proponente ficará sujeita à responsabilização administrativa, civil e penal.

A Secretaria Nacional de Habitação poderá estabelecer cronograma diferenciado de contratação, contemplando parcelamento da meta, em função da disponibilidade orçamentária e financeira do PMCMV.


Com Diário Oficial da União