Foi divulgada a Portaria
Nº 627, neste dia (06) de novembro do ano em curso, com propostas habilitadas
para aquisição de (trezentas) casas para o Município de Cajazeiras. Os imóveis que
serão construídos terão recursos advindos da integralização de cotas no Fundo
de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Nacional de Habitação
Urbana (PNHU), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
A referida portaria é
oriunda do Ministério das Cidades, com vistas à contratação de empreendimentos
para aquisição de imóveis com recursos advindos da integralização de cotas no
Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Nacional de
Habitação Urbana (PNHU), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV),
nos termos da Portaria nº 267, de 22 de março de 2017.
As empresas proponentes
das operações de que trata terão os seguintes prazos, contados da publicação
desta Portaria, para apresentar documentações junto à Instituição Financeira:
I - até 30 (trinta) dias
para comprovar todas as informações lançadas nos correspondentes Formulários de
Qualificação Inicial (FQI), inclusive apresentação dos projetos de engenharia
desenvolvidos para o empreendimento proposto, se for o caso;
II - até 90 (noventa) dias
para apresentar, no mínimo, anteprojeto e estudo de viabilidade do
empreendimento, nos casos em que não foi assinalada, no preenchimento do FQI, a
existência de projetos de engenharia desenvolvidos para o empreendimento
proposto;
e III - até 180 (cento e
oitenta) dias para reunir todas as condições necessárias à contratação do
empreendimento. Nos casos em que não restar comprovada a veracidade das
informações constantes no FQI, e constatada má-fe, a empresa proponente ficará
sujeita à responsabilização administrativa, civil e penal.
A Secretaria Nacional de
Habitação poderá estabelecer cronograma diferenciado de contratação,
contemplando parcelamento da meta, em função da disponibilidade orçamentária e
financeira do PMCMV.