Foi
divulgada na última segunda-feira (27) no Diário da Justiça Federal de Sousa em decisão do juiz
da 8ª Vara - Diego Guimarães ação de improbidade administrativa
contra o ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Antonio Araújo
de Oliveira (DEM).
A ação movida pelo
Ministério Público Federal dá conta que o ex-gestor não prestou contas, ao
final do seu segundo mandato em 2008, de um convênio no montante de R$
324.000,00, firmado com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à
Fome, com o objetivo de implantar o Programa de Aquisição de Alimentos – Compra
Direta Local da Agricultura Familiar.
Segundo o MPF, o prazo
final para prestação de contas expirou em 01/03/2009, quando o novo prefeito,
Léo Abreu seria o responsável pela prestação de contas do ex-gestor, porém,
alegou impossibilidade e responsabilizou Carlos Antonio.
“Some-se a estes fatos
que a execução financeira teria sido encerrada quase quatro meses antes do
final do mandato, o que demonstra que havia tempo hábil para que o réu
prestasse contas antes do término de sua gestão. Além disso, haveria indícios
da utilização dos recursos com fins eleitorais, uma vez que foram emitidos 307
cheques a diversas pessoas nos 05 (cinco) meses que antecederam o pleito
eleitoral, não havendo qualquer comprovação de que os beneficiários seriam
agricultores envolvidos com agricultura familiar ou tampouco evidências de que
houve aquisição de alimentos”, disse o juiz.
Na decisão, o juiz cita
que a prestação de contas referente ao convênio, que deveria ter sido feita no
máximo até março de 2009, foi realizada seis anos depois, e decidiu pela
aplicação de multa civil no valor de R$ 10 mil e suspensão dos
direitos políticos por três anos de Carlos Antonio.
Ainda de acordo com juiz, a defesa do ex-prefeito Carlos Antônio apresentou as alegações contestando
a denúncia.