1º
– Que a juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública Silse Maria Torres, concluiu as
assinaturas da documentação que norteia e sustenta os dois processos, atinentes
aos salários de novembro e dezembro de 2008.
2º
– Que por determinação da legislação, foram sorteados os meirinhos (oficiais de
justiça) Gutemberg e Saulo, para citar as autoridades do executivo municipal.
3º
– Que após a citação em tempo oportuno, os serventuários da justiça devem
juntar às duas citações as peças processuais supramencionadas.
4º
– Que a partir da juntada dos documentos, passa a contar o prazo de 60 dias,
para o município juntar o dinheiro e proceder o pagamento dos valores devidos
aos credores. Caso contrário, o sindicato e seu advogado João de Deus Filho
levarão ao conhecimento da magistrada a desobediência do feito. Esta, por sua
vez, é competente para mandar bloquear os recursos.
Cajazeiras/PB,
13 de Agosto de 2016.
“Aos
153 anos de sua emancipação política.”
A
DIRETORIA DO SINFUMC