A juíza da 42ª zona eleitoral da comarca de Cajazeiras, Adriana Lins, acatou o pedido de tutela de urgência feito pela Coligação “Pra Fazer do Jeito Certo”, na AIJE ajuizada no último domingo (21), e determinou que a administração municipal retire, no prazo de 48 horas, toda a publicidade institucional indevida das sedes de todos os órgãos públicos, sítios de internet, veículos oficiais e locados, fardamentos da banda de musica, portais nas entradas da cidade e timbres em documentos, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ – 3.000,00, em caso de descumprimento.
A magistrada assevera na sua decisão “que a justiça eleitoral tem o dever de velar pela lisura do pleito”, enfatizando que o slogan “O futuro se faz agora” não possui nenhuma conotação educativa, informativa ou de caráter social, tratando-se, pois, de uma maneira de identificação do grupo administrador do município, gerando uma publicidade autoprocional.
A decisão, disponibilizada na tarde da última terça-feira (23), mas com data da segunda-feira (22), atende o primeiro requerimento da coligação que ajuizou a ação, o que, em tese, significa que foi reconhecida a conduta vedada, que tem como conseqüência a cassação do registro das candidaturas de Denise Oliveira e de seu candidato a vice-prefeito José Antonio de Albuquerque, nos termos do art. 73, § 5º da lei 9.504/97, bem como a declaração de inelegibilidade de todos os investigados pelo período de 8 (oito) anos, conforme foi requerido.
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