sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Emissoras poderão incluir candidatos de partidos nanicos em debates

As empresas de comunicação precisarão obedecer "critérios objetivos" para convidar esses candidatos, cujos partidos têm menos de dez cadeiras na Câmara dos Deputados.

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (25) que caberá às emissoras de rádio e televisão estabelecer quais candidatos dos chamados partidos nanicos poderão participar dos debates eleitorais.
De acordo com o tribunal, as empresas de comunicação precisarão obedecer "critérios objetivos" para convidar esses candidatos, cujos partidos têm menos de dez cadeiras na Câmara dos Deputados. O Supremo não estabeleceu, no entanto, quais são esses critérios.
Agora, os demais candidatos não poderão vetar a participação de concorrentes convidados pelas emissoras. Até então, a presença de nanicos, mesmo aqueles que eram chamados pelas organizadoras do debate, precisavam passar pelo crivo de dois terços dos seus concorrentes. 
FolhaPress