Uma Ação de Investigação Judicial
Eleitoral ajuizada por Henry Witchael Dantas representante da Coligação “A
esperança voltou”, contra Jonattas
Cavalcante Alves Viana e Carlos Rafael Medeiros por suposta compra de votos
durante campanha eleitoral em 2012 foi julgada improcedente pela Juíza Adriana
Lins de Oliveira Bezerra da 42ª Zona Eleitoral.
A alegação do autor da Ação foi de
que no dia (16/09/2012), foi encontrada uma mala preta portando diversos
documentos que supostamente pertenciam ao candidato a vereador Jonattas
Cavalcante, contendo em seu interior material que indicaria a captação ilícita
de sufrágio por parte dos investigados através da doação de cestas básicas, de
material de construção, chuteiras, etc. Diante disso, o senhor Hanry Witchael
requereu a procedência do pedido, com a impugnação da diplomação e do mandato
do representado, além da decretação da perda dos direitos políticos.
Na decisão da magistrada, o autor
não trouxe provas aos autos suficientes a comprovar que a mala encontrada
pertencia aos investigados. Ora, diante das provas constantes nos autos, tem-se
que a “mala” foi encontrada na rua. Indaga-se: quem a encontrou? Em quais
circunstâncias? Entre a documentação que supostamente estava dentro da bolsa não
foi encontrado nada que relacionasse diretamente os investigados a sua efetiva
propriedade. Com efeito, a lei exige prova da existência objetiva do abuso do
poder econômico, corrupção ou fraude do investigado capaz de promover um
desequilíbrio na disputa politica e influenciar os resultados dos pleitos.
A referida AIJE foi julgada
improcedente com consequente extinção da presente com resolução do seu mérito.
Tanto Jonattas Cavalcante que era
candidato a vereador como Carlos Rafael candidato a prefeito não obtiveram
êxito na eleição de 2012.