terça-feira, 9 de agosto de 2016

Candidato a prefeito é multado mais uma vez

O candidato a prefeito em Cabedelo pelo Democratas (DEM), Fernando Sobrinho, foi multado, mais uma vez, pela Justiça Eleitoral por suposta propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi do Juiz Eleitoral das 57ª Zona de Cabedelo, Kéops Vasconcelos Amaral Vieira Pires, que aplicou multa no valor de R$ 10 mil. Em julho, Sobrinho já tinha sido penalizado pela mesma prática.
Nesta nova ação, impetrada pelo PRTB, o candidato a vereador pelo DEM, Pierre Ferreira Batista, também foi penalizado por suposta propaganda eleitoral antecipada. A multa aplicada nesse caso foi de R$ 5 mil.
As ações levaram em conta que os dois candidatos vêm realizando atos deliberados de campanha, lançando suas candidaturas prematuramente, desrespeitando, inclusive, as orientações repassadas em uma reunião ocorrida no da 6 de junho, com a presença do Juiz e do Promotor Eleitoral.
Para Kéops, “nem se pode afirmar que os representados não tinham conhecimento das limitações legais e da interpretação que se dá a respeito dos atos que constituem propaganda antecipada, pois no último dia 6 de junho de 2016, os representantes dos partidos políticos locais foram convocados a uma reunião na Justiça Eleitoral, em que essa matéria foi exaustivamente tratada e discutida, expondo-se a todos a interpretação das normas legais pertinentes. No entanto, mesmo após essa reunião, continuaram as caminhadas e reuniões a céu aberto, numa total afronta e desrespeito à Justiça Eleitoral e à legislação eleitoral”.
Sobrinho e Pierre realizaram, nos dias 17, 18 e 19 de julho, caminhadas no bairro de Parque Esperança, em eventos convocados sob o slogan “Renova Cabedelo”, e com os correligionários utilizando as cores azul e verde claro, que são as mesmas do Democratas, partidos ao qual são filiados. Para a Justiça, tais atos têm o “intuito de causar impacto visual com a consequente obtenção de votos e favorecimento eleitoral”.
A Justiça considerou que eles desrespeitaram a resolução do TSE nº 23.457/2015, em especial o art. 2º, II, e realizaram eventos a céu aberto, em vias públicas e praças, “custeados pelos candidatos e amplamente divulgados nas redes sociais”.

Assessoria