O relator do processo de Inspeção Especial de Acompanhamento de Gestão (TC 06332/20) foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes, que em seu voto, aprovado à unanimidade, imputou o débito citado - decorrente dos prejuízos causados, solidariamente, ao Instituto Acqua e ao seu diretor, Samir Rezende Savieiro, a ser ressarcido no prazo de 30 dias, sob pena de cobrança executiva, mais multa de 1% do valor. Cabe recurso.
Na decisão consta ainda recomendações ao Governo do Estado e à Secretaria da Saúde, para que as falhas ventiladas no processo não se repitam, bem como comunicações à Procuradoria Geral de Justiça, ao GAECO do MPE/PB, ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal, independentemente do prazo recursal.
Recurso IPCEP – Durante a sessão foi apreciado também um recurso de reconsideração interposto pelo IPCEP – Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional. A OS gerenciou o Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires no exercício de 2019 e foi responsabilizada por prejuízos que passaram dos R$ 19 milhões, referentes a despesas lesivas aos cofres públicos, face às irregularidades constatadas e não justificadas em inspeção realizada na Secretaria de Estado da Saúde (proc. 12991/19).
No recurso o IPCEP buscou contrastar questões processuais e deixou de apresentar documentos comprobatórios para várias das despesas irregulares, inclusive de ordem técnica, e que ensejaram a imputação, no entanto, não foram suficientes para elidir o débito, sendo provido de forma parcial, conforme explicou o relator, para reduzir no débito a quantia de R$ 165 mil.
Regulares- O Colegiado julgou regulares as contas de 2019 da Procuradoria Geral do Estado, Universidade Estadual da Paraíba e da Sudema – Superintendência do Meio Ambiente. Do mesmo exercício foram aprovadas as contas das prefeituras de Gado Bravo e Boa Vista, relativas a 2019. A Corte rejeitou a prestação de contas do município de Algodão de Jandaíra, relativas a 2019 (proc. TC 10218/20).
Conduzida pelo conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o TCE realizou sua 2336ª sessão ordinária, realizada pela via remota e presencial. Compuseram o quórum os conselheiros Antônio Nominando Diniz Filho, Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo.
Ascom/TCE-PB