O deputado federal José Mário (DEM/GO) já apresentou o parecer sobre o PL 3.149/20, que altera o Renovabio e corrige uma injustiça contra os fornecedores independentes de cana e outras culturas concedendo-lhes o acesso aos créditos de descarbonização (CBios). Segundo do autor do PL, deputado paraibano Efraim Filho, a tramitação da matéria está no prazo de cinco sessões para emendas, na Comissão da Agricultura e, em breve, deverá ser apreciado pelo plenário da Câmara.
O presidente da União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida) e da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), José Inácio de Moraes, disse que a expectativa de aprovação do PL é muito boa e que espera que a bancada nordestina, especialmente, a paraibana vote favorável à matéria. “Esse PL tem o objetivo de corrigir uma injustiça contra os fornecedores de cana na lei do RenovaBio que inclui toda a cadeia produtiva, desde os assentados, passando pelos pequenos produtores até os grandes, ou seja, ele beneficia todos que têm direito a receber os créditos de carbono proporcionais a sua produção”, disse José Inácio, agradecendo a iniciativa do parlamentar paraibano em ter elaborado o PL e ao deputado relator pela sensibilidade de reconhecer a necessidade de corrigir essa distorção e de ter produzido o parecer após amplo debate.
Para José Inácio, não é possível que os deputados não votem favoráveis a uma matéria que corrige uma distorção absurda dessa. “Esse PL inclui o produtor pessoa física ou jurídica, que cultiva em terras próprias ou de terceiros, que explora a atividade agropecuária e destina a sua produção as usinas que fabricaram etanol exclusivamente ou não. Ele dá previsibilidade da participação do canavieiro no RenovaBio e no recebimento justo de CBIOs com base no que forneceu de cana à usina e com o total de etanol lá fabricado”, explica José Inácio.
O dirigente canavieiro explica que, na atual conjuntura, infelizmente, não existe outra maneira de inserir os produtores no recebimento do CBios que não criando essa legislação. “Nós queremos somente o que é nosso. O que não pode continuar acontecendo é essa negociação caso a caso, uma usina pagando a um fornecedor um valor e pagando ao pequeno produtor muito menos, porque ele não tem força para lutar pelos seus direitos. Isso está errado e só se resolve com uma Lei. O fato é que essa situação é muito ruim para o setor e da forma como está, atualmente, o produtor está perdendo e a aprovação desta matéria é a solução mais adequada para corrigir essa distorção”, afirma José Inácio.
O presidente da Feplana, Alexandre Lima, explica que além de assegurar o direito ao recebimento do CBIOs para o produtor, o PL ainda evita o conflito de interesse sobre a partilha do CBios com o produtor da matéria-prima. “Se a produção da usina é 50% açúcar e 50% etanol, por exemplo, ela receberá apenas os CBIOs relativos ao etanol e a partilha desse crédito de descarbonização deverá, proporcionalmente, levar em conta a matéria-prima do produtor independente sobre a produção do biocombustível”, esclarece Alexandre.
Assessoria