sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

Juiz rejeita embargos e mantém sentença da Famintos que condenou ex-secretários de Romero; veja a sentença

O juiz da 4ª Vara da Justiça Federal, Vinícius Costa Vidor, rejeitou os embargos de declaração propostos pelas defesas do ex-secretário de Administração de Campina Grande na gestão do ex-prefeito Romero Rodrigues (PSD), Paulo Roberto Diniz; pela esposa dele, Maria José Diniz; e pelo empresário Severino Roberto Maia de Miranda. A decisão foi publicada na última quarta-feira. A decisão levanta as especulações que Paulo estaria em processo de formar uma delação premiada junto ao Ministério Publico Federal.

Os três, juntamente com outras 14 pessoas, foram condenados em primeira instância no núcleo de servidores investigados pela Operação Famintos, do MPF e da Polícia Federal. A figura do embargo de declaração é utilizada para questionar pontos obscuros, imprecisos ou que sejam contraditórios em decisões judiciais. Ao analisar os pedidos, o magistrado considerou que eles “atacam as conclusões de mérito acerca da existência de elementos suficientes para a condenação, questionando o próprio julgamento realizado, para o que não se presta o recurso interposto”.

Paulo Roberto Diniz foi condenado a 139 anos, 09 meses e 15 dias de pena privativa de liberdade, sendo 72 anos, 01 mês e 15 dias de reclusão e 67 anos e 08 meses de detenção. A esposa dele, Maria José Diniz, foi condenada a 94 anos, 10 meses e 15 dias de pena privativa de liberdade, sendo 39 (trinta e nove) anos e 03 (três) meses de reclusão e 55 (cinquenta e cinco) anos, 07 sete meses e 15 (quinze) dias de detenção. Confira detalhes: https://jornaldaparaiba.com.br/politica/pleno-poder/2021/12/03/juiz-rejeita-embargos-e-mantem-sentenca-da-famintos-que-condenou-ex-secretarios

Já Severino Roberto foi condenado a 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de pena privativa de liberdade, sendo 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 03 (três) anos e 06 (seis) meses de detenção.

 

Veja a decisão:


 

 

Redação