De acordo com a procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz, “as graves falhas que levaram à irregularidade das contas de 2016 do então titular da SECOM estadual, e à consequente responsabilização do gestor da Pasta devem ser mantidas, posto que a peça recursal não carreou elementos aptos e robustos o suficiente para alterar o posicionamento adotado pelo Tribunal Pleno desta Casa Estadual de Controle Externo da Administração Pública”
Conforme consta no parecer do Ministério Público de Contas, o recurso interposto por Luís Torres não trouxe fatos novos aos já exibidos no mérito do processo original. Além disso, segundo a procuradora os argumentos apresentados são iguais aos já utilizados durante a defesa da ação quando ele foi condenado ao ressarcimento aos cofres públicos.