De acordo com o documento, “fica proibido o acesso às dependências do Tribunal de Contas do Estado daquele que, quando solicitado, se recusar a apresentar comprovante de vacinação contra Covid- 19, físico ou digital, na recepção do Tribunal, competindo à Assessoria de Segurança (ASSEG) a fiscalização do cumprimento desta medida”.
A medida passa a funcionar a partir de 10/01/22. Ficam dispensados da apresentação da comprovação da imunização os membros, servidores, estagiários e terceirizados que já tiverem registrado a vacinação junto ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DERH). Além disso, permanecem obrigatórios os usos de máscara de proteção facial e o distanciamento social. Fica terminantemente proibido o acesso de pessoas com sintomas gripais às dependências do Tribunal.
As iniciativas levam em consideração os termos do Decreto Estadual no 41.978, de 30 de novembro de 2021, que trata da adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19), entre elas a previsão de retorno do trabalho presencial dos servidores, mediante a apresentação de seus comprovantes de vacinação.
O passaporte de vacinação pode ser obtido por meio do aplicativo do Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, comprovando realização do ciclo completo de vacinação (duas doses, pelo menos, ou dose única, no caso do imunizante da fabricante Janssen/Johnson & Johnson.
Expediente e sessões - O horário de expediente do Tribunal e de atendimento ao público externo será das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira. As sessões das Câmaras e do Tribunal Pleno poderão ser presenciais ou híbridas.
A presença de público nos auditórios localizados no Tribunal de Contas e no Centro Cultural Ariano Suassuna fica limitada a 50% (cinquenta por cento) de suas respectivas capacidades.
As medidas constam na Portaria nº220/2021, publicada no Diário Eletrônico do TCE-PB, nesta segunda-feira (20/12 ). Acesse AQUI o documento na íntegra.
https://tce.pb.gov.br/diario-oficial-eletronico (Diário 20/12)