Por unanimidade, 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o processo deve ser julgado pela Justiça Eleitoral e anulou todos os atos decisórios do processo, inclusive as condenações dos envolvidos, entre eles, Fabiano Gomes.
“Estou concedendo a ordem para reconhecer a competência da Justiça Eleitoral, para que a JE analise os fatos narrados na ação penal que indico, da 1º Vara Mista de Cabedelo. Reconhecida a incompetência da Justiça Estadual devem ser considerados nulos os atos decisórios”, colocou o ministro Reynaldo Soares, que foi seguido pelos outros ministros.
Conforme a decisão, todos os envolvidos são beneficiados no tocante a anulação das decisões e a transferência do processo para a Justiça Eleitoral. Em tendo as condenações anuladas, significa que todos foram inocentados no processo que trata da Organização Criminosa do caso da Xeque-Mate.
Além de Fabiano, também foram beneficiados com a decisão o ex-prefeito Leto Viana, a esposa dele e ex-vereadora Jacqueline Monteiro França, o ex-presidente da Câmara de Vereadores Lúcio José do Nascimento Araújo Marcos Antônio Silva dos Santos, Inaldo Figueiredo da Silva, Tércio de Figueiredo Dornelas Filho, Antônio Bezerra do Valle Filho, Adeildo Bezerra Duarte e Leila Maria Viana do Amaral.
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