Associação de Usuários de Tecnologia da Paraíba comemora a decisão, resultado de solicitações apresentadas pelo setor
O Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu na última quinta-feira (18) pela incidência do Imposto
Sobre Serviços (ISS) sobre softwares, afastando a cobrança do ICMS, o Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Dos onze integrantes da Corte, seis
votaram nesse sentido.
O ISS deve incidir tanto para o chamado software de
prateleira, comercializado no varejo, quanto para o software por encomenda,
desenvolvido para atender as necessidades de um cliente específico. Conselheiro
da Sucesu-PB destaca que é um imposto menor e, portanto, mais adequado ao
setor.
Assessoria