segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

STF incide ISS ao invés do ICMS para tributação de softwares

Associação de Usuários de Tecnologia da Paraíba comemora a decisão, resultado de solicitações apresentadas pelo setor

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira (18) pela incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre softwares, afastando a cobrança do ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Dos onze integrantes da Corte, seis votaram nesse sentido. 

O ISS deve incidir tanto para o chamado software de prateleira, comercializado no varejo, quanto para o software por encomenda, desenvolvido para atender as necessidades de um cliente específico. Conselheiro da Sucesu-PB destaca que é um imposto menor e, portanto, mais adequado ao setor. 


Assessoria