Em
nota, a Associação Juízes para Democracia AJD, que também é autora do
abaixo-assinado público em favor do desembargador Siro Darlan, destaca que ‘os
procedimentos disciplinares em curso tanto no Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) se referem a duas decisões
proferidas pelo Desembargador Siro Darlan, quando atuava pelo regime de plantão
do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, enfatizando que o que consta nos
respectivos processos é que tais decisões foram fundamentadas na urgência característica
das situações submetidas ao plantão judicial, avaliação que pertence à esfera
do livre convencimento de juízas e juízes. Foram, também, submetidas ao regular
procedimento de revisão, pela interposição dos recursos cabíveis, junto ao
órgão julgador competente, na forma da lei e do regimento interno do Tribunal’.
Ainda
assim, prossegue a nota redigida pela AJD, destacando que é de extrema
preocupação o cerceamento da independência judicial e do avanço daquilo que se
pode entender como a criminalização da prática do garantismo penal em âmbito
judicial. ‘A garantia da independência judicial é um dos pilares do Estado
Democrático de Direito e deve ser praticada por todos, inclusive e
principalmente pelos integrantes do próprio Poder Judiciário. Necessário,
ainda, que os processos disciplinares observem as garantias constitucionais de
presunção de inocência e de duração razoável do processo, de modo a não se
transformarem em mecanismos de controle e pressão para juízas e juízes seguirem
tal ou qual entendimento, em razão das bandeiras e sinalizações de seus
próprios tribunais’, prossegue o texto.
Por
fim, a Associação Juízes para a Democracia (AJD) reafirma, na nota datada de 29
de Janeiro deste ano, ‘o seu compromisso de respeito à ordem e às garantias
constitucionais, que emanam da Constituição da República e que se mostram
essenciais para o exercício pleno da democracia e manifesta a extrema
necessidade de observância ao devido processo legal, à tramitação por tempo
razoável e à presunção de inocência nos procedimentos disciplinares em curso
contra o Desembargador Siro Darlan, diante do concreto risco de violação à
independência judicial’.
Sobre
o desembargador
O
desembargador Siro Darlan é paraibano de nascimento, da cidade de Cajazeiras,
mas muito cedo, ainda em 1953, se mudou para o Rio de Janeiro, onde estudou e
fez carreira na magistratura carioca. Formado em Direito pela Universidade do
Estado do Rio de Janeiro, desde 1975, é Pós-graduado em Metodologia do Ensino
Superior, pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, tem Curso de Especialização em Direito Penal e
Processual Penal, é pós-graduado em Direito da Comunicação, pela Universidade
de Coimbra, Portugal, e iniciou sua carreira na magistratura, como Juiz de 1ª
instância, na Comarca de Silva Jardim, no Rio de Janeiro, em junho de 1982 onde
permaneceu até o mês de julho de 1984. Durante a sua carreira de magistrado,
exerceu vários cargos e participou de inúmeras atividades, além de lecionar em
renomadas instituições de ensino superior. Foi também presidente da Sétima
Câmara Criminal do Rio de Janeiro. No dia 26 de agosto de 2016, o desembargador
foi agraciado pela Assembléia Legislativa da Paraíba, numa propositura do
deputado Jeová Campos, com a Medalha Presidente Epitácio Pessoa, a mais alta
comenda outorgada pela ALPB.
Assessoria
de Imprensa