O Tribunal de Contas do
Estado da Paraíba (TCE) julgou procedente denúncia em desfavor do ex-prefeito
de Cajazeiras Carlos Rafael Medeiros de Souza, com relação à contratação
irregular e em excesso de prestadores de serviço durante o ano de 2012, em
pleno período que antecedeu as eleições municipais daquele ano.
O relator do processo foi
o conselheiro Arnóbio Viana, que acatou a análise feita pelos auditores do (TCE)
de que a gestão do ex-prefeito Carlos Rafael, durante o período de maio a
agosto de 2012, aumentou o quadro de pessoal em 46,6%, visto que houve um
acréscimo de (1.911) para (2.803) servidores, o que contrariou a (LRF) Lei de Responsabilidade
Fiscal, que não permite o aumento de gastos com pessoal nos 180 dias do final
do mandato.
De acordo com a decisão do
(TCE), que aplicou multa pessoal ao ex-gestor no valor de R$ 4.150,00, de julho
a agosto de 2012, houve um aumento na folha de 9,13%, o que corresponde a uma
quantia de R$ 328.743,85 (trezentos e vinte e oito mil, sete centos e quarenta
e três reais e oitenta e cinco centavos).
Rafael recorreu da
decisão, para que a questão seja reanalisada, já que segundo sua assessoria
jurídica não houve descumprimento da legislação, o que poderá ser confirmado
com os novos documentos que serão acostados no processo.
Ascom-TCE/PB