sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Tribunal de Contas do Estado aplica multa ao ex-prefeito Carlos Rafael por contratação de pessoal em período eleitoral

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) julgou procedente denúncia em desfavor do ex-prefeito de Cajazeiras Carlos Rafael Medeiros de Souza, com relação à contratação irregular e em excesso de prestadores de serviço durante o ano de 2012, em pleno período que antecedeu as eleições municipais daquele ano.

O relator do processo foi o conselheiro Arnóbio Viana, que acatou a análise feita pelos auditores do (TCE) de que a gestão do ex-prefeito Carlos Rafael, durante o período de maio a agosto de 2012, aumentou o quadro de pessoal em 46,6%, visto que houve um acréscimo de (1.911) para (2.803) servidores, o que contrariou a (LRF) Lei de Responsabilidade Fiscal, que não permite o aumento de gastos com pessoal nos 180 dias do final do mandato.

De acordo com a decisão do (TCE), que aplicou multa pessoal ao ex-gestor no valor de R$ 4.150,00, de julho a agosto de 2012, houve um aumento na folha de 9,13%, o que corresponde a uma quantia de R$ 328.743,85 (trezentos e vinte e oito mil, sete centos e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos).
Rafael recorreu da decisão, para que a questão seja reanalisada, já que segundo sua assessoria jurídica não houve descumprimento da legislação, o que poderá ser confirmado com os novos documentos que serão acostados no processo.


Ascom-TCE/PB