quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Ministério Público recomenda ao prefeito e secretários competentes pela cassação de alvará de posto em Cajazeiras


O Ministério Público da Paraíba – Promotoria de Justiça dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos ou Indisponíveis/PB, sob a Recomendação nº 005/2012, notifica o Prefeito Municipal e Secretários de Planejamento e da Fazenda, pela cassação do alvará de funcionamento da Prefeitura Municipal Nº 47704-0 em favor do Posto Barreto & Cia. Ltda ME, sob pena de impetração de uma ação de improbidade administrativa, além de instauração de outro procedimento criminal.

Ainda de acordo com MP, a não expedição ou a cassação de qualquer alvará de funcionamento de postos de combustível que estejam em situação similar ao presente caso, sob pena de incorrerem nas sanções administrativas, civis e penais cabíveis na legislação pátria.

O MP se baseia na legislação municipal referente ao Código de Urbanismo em seu Artigo 268, “b”, onde determina que não seja permitida a edificação de oficinas e postos em um raio de 100m (cem metro) de escolas, hospitais, asilos e templos religiosos.

Em diligências realizadas pelo referido órgão fiscalizador, fora considerado que o Posto de Combustível do Senhor Vicente de Sousa Barreto Neto, foi construído com alvará expedido pela Prefeitura Municipal de Cajazeiras a menos de 30 metros da Capela do Cemitério Municipal – Nossa Senhora Aparecida, no Munícipio de Cajazeiras; o MP determina a remessa de cópias da presente Recomendação:

1-) ao Exmº. Sr. Procurador-Geral de Justiça, solicitando sua publicação no Diário Oficial Eletrônico e na área destinada a “Peças Processuais, Artigos e Publicações” no site da Procuradoria Geral de Justiça;

2-) aos Coordenadores dos Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e do Cidadão do Ministério Público da Paraíba;

3-) ao Presidente da Câmara Municipal de Cajazeiras;

4-) à Juíza da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras, Dra. Hígia Porto, para que tome conhecimento e junte ao processo 013.2011.002.467-9 (Ação Popular), já que trata sobre o mesmo fato;

“Dê-se ampla publicidade nos meios de comunicação de Cajazeiras”, solicita o Senhor Promotor de Justiça – Dr. Túlio César Fernandes Neves.

Portanto, o posto de combustível de propriedade do Senhor Vicente de Sousa Barreto Neto, funciona de maneira irregular com aval do prefeito e secretários acima mencionados pelo Ministério Público da Paraíba. Podendo o mesmo ter seu alvará cassado a qualquer momento, sendo impedido o pleno funcionamento.

Da redação
Com informações do Ministério Público da Paraíba