O
Ministério Público da Paraíba – Promotoria de Justiça dos Direitos Difusos,
Coletivos e Individuais Homogêneos ou Indisponíveis/PB, sob a Recomendação nº
005/2012, notifica o Prefeito Municipal e Secretários de Planejamento e da
Fazenda, pela cassação do alvará de funcionamento da Prefeitura Municipal Nº
47704-0 em favor do Posto Barreto & Cia. Ltda ME, sob pena de impetração de
uma ação de improbidade administrativa, além de instauração de outro
procedimento criminal.
Ainda
de acordo com MP, a não expedição ou a cassação de qualquer alvará de
funcionamento de postos de combustível que estejam em situação similar ao
presente caso, sob pena de incorrerem nas sanções administrativas, civis e
penais cabíveis na legislação pátria.
O
MP se baseia na legislação municipal referente ao Código de Urbanismo em seu
Artigo 268, “b”, onde determina que não seja permitida a edificação de oficinas
e postos em um raio de 100m (cem metro) de escolas, hospitais, asilos e templos
religiosos.
Em
diligências realizadas pelo referido órgão fiscalizador, fora considerado que o
Posto de Combustível do Senhor Vicente de Sousa Barreto Neto, foi construído com
alvará expedido pela Prefeitura Municipal de Cajazeiras a menos de 30 metros da
Capela do Cemitério Municipal – Nossa Senhora Aparecida, no Munícipio de
Cajazeiras; o MP determina a remessa de cópias da presente Recomendação:
1-)
ao Exmº. Sr. Procurador-Geral de Justiça, solicitando sua publicação no Diário
Oficial Eletrônico e na área destinada a “Peças Processuais, Artigos e Publicações”
no site da Procuradoria Geral de Justiça;
2-)
aos Coordenadores dos Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e do Cidadão
do Ministério Público da Paraíba;
3-)
ao Presidente da Câmara Municipal de Cajazeiras;
4-)
à Juíza da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras, Dra. Hígia Porto, para que tome
conhecimento e junte ao processo 013.2011.002.467-9 (Ação Popular), já que
trata sobre o mesmo fato;
“Dê-se
ampla publicidade nos meios de comunicação de Cajazeiras”, solicita o Senhor
Promotor de Justiça – Dr. Túlio César Fernandes Neves.
Portanto,
o posto de combustível de propriedade do Senhor Vicente de Sousa Barreto Neto,
funciona de maneira irregular com aval do prefeito e secretários acima
mencionados pelo Ministério Público da Paraíba. Podendo o mesmo ter seu alvará
cassado a qualquer momento, sendo impedido o pleno funcionamento.
Da redação
Com informações do
Ministério Público da Paraíba