A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nancy Andrighi
determinou na última sexta-feira (09) a reabertura, por mais dez dias, do
prazo para a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) se manifestar sobre o
pedido de registro do Partido Social Democrático (PSD).
Em parecer enviado ao TSE, a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, havia solicitado a realização de diligência e a reabertura do prazo. Conforme a resolução nº 23.282, do TSE, a PGE tinha dez dias para opinar sobre o cumprimento ou não pelo PSD de todos os requisitos legais para a criação da nova legenda. O prazo inicial venceria hoje, segunda-feira (12).
Relatora do pedido de registro do PSD, a ministra Nancy Andrighi negou a conversão desse processo em diligência, afirmando que “o Ministério Público Eleitoral não explicita de maneira específica e fundamentada qual a diligência pretendida”.
Ao determinar a reabertura do prazo, a ministra levou em conta dois argumentos da PGE: de que a retirada dos autos para juntada de novos documentos dificultou o exame e de que havia “a necessidade de análise meticulosa do extenso volume de documentos que instruem o processo”.
Em parecer enviado ao TSE, a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, havia solicitado a realização de diligência e a reabertura do prazo. Conforme a resolução nº 23.282, do TSE, a PGE tinha dez dias para opinar sobre o cumprimento ou não pelo PSD de todos os requisitos legais para a criação da nova legenda. O prazo inicial venceria hoje, segunda-feira (12).
Relatora do pedido de registro do PSD, a ministra Nancy Andrighi negou a conversão desse processo em diligência, afirmando que “o Ministério Público Eleitoral não explicita de maneira específica e fundamentada qual a diligência pretendida”.
Ao determinar a reabertura do prazo, a ministra levou em conta dois argumentos da PGE: de que a retirada dos autos para juntada de novos documentos dificultou o exame e de que havia “a necessidade de análise meticulosa do extenso volume de documentos que instruem o processo”.
BB/LF
Processo relacionado: RPP 141796
Ascom/TSE