Ministro do TSE Marcelo Ribeiro estuda processo pelo registro da criação do PSD em sessão desta terça-feira
Por seis votos a um, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu
nesta terça-feira o registro ao Partido Social Democrático (PSD),
legenda capitaneada pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. A
decisão autoriza que a legenda possa apresentar candidatos nas eleições
municipais do próximo ano.
Ainda que o TSE tenha concedido o registro ao partido de Gilberto Kassab, o processo deve parar no Supremo Tribunal Federal (STF), onde os magistrados poderão confirmar ou derrubar a decisão da Corte eleitoral. O Democratas (DEM), legenda que perdeu o maior número de filiados para o agora recém-registrado PSD, já anunciou que buscará reverter a decisão do TSE desta terça na Suprema Corte. Em tese, ainda que eleja vereadores e prefeitos, o STF poderá, em tese, anular no futuro a validade da legenda e alterar o quadro eleitoral desenhado pela população no próximo ano.
Foto: Carlos Humberto/Asics/TSE/Divulgação
Para a criação de um partido político, além de um requerimento de
registro com pelo menos 101 fundadores espalhados por nove estados do
País, cada futura agremiação que tem de apresentar, também em nove
estados, 491.643 assinaturas com o aval de eleitores ¿ quantidade que
equivale a 0,5% dos votos válidos dados na última eleição para a Câmara
dos Deputados. A legislação estabelece o dia 7 de outubro como data
limite para a concessão do registro a um partido que pretenda disputar o
processo eleitoral do próximo ano.
O julgamento sobre o pedido de registro do PSD foi iniciado na última
quinta-feira, quando a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi,
apresentou uma ¿saída matemática¿ para provar que, mesmo que parte das
assinaturas apresentadas pela futura legenda possa conter fraudes, ainda
assim a sigla conseguiu cumprir o número mínimo de cerca de 490 mil
apoiamentos. De acordo com ela, com base na Teoria dos Conjuntos, no
¿quadro mais desfavorável¿ de duplicidade de assinaturas, se fossem
descontadas do universo de apoiamentos consolidados pelos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs) as certidões das zonas eleitorais com as
assinaturas dos eleitores, sobrariam menos assinaturas, mas ainda assim
não haveria mais risco de fraude. Por essa tese, 27.660 assinaturas de
apoio teriam de ser anuladas, mas o PSD continuaria com o mínimo de
apoiamentos necessários para a obtenção do registro. Ela e a maioria dos
ministros consideraram que a futura legenda tinha o direito de
comprovar, diretamente no TSE, o recolhimento de todas as assinaturas
necessárias, sem a necessidade de juízes ou cartórios eleitorais terem
analisado preliminarmente os apoios.
¿Todos os dados necessários pela lei e pela resolução e o cumprimento do
número de apoiamentos de mais de 491.643 foi devidamente comprovado.
Nada de considerar que seria um erro na contagem de assinaturas. É um
critério que foi estabelecido, mas isso não alteraria em nada o
resultado¿, resumiu a ministra Cármen Lúcia.
O próprio PSD admite que parte das assinaturas recolhidas pela futura
legenda pode ter sido alvo de fraudes, mas atribui a existência de
duplicatas ou de apoio de eleitores mortos a um ¿forte processo de
infiltração de adversários no processo de certificação do PSD¿.
Único voto em sentido contrário, o ministro Marco Aurélio Mello defendeu
o cumprimento do rito de coleta de assinaturas, que deveriam passar
primeiro pelos cartórios eleitorais e depois pelos tribunais regionais
eleitorais antes de serem apresentadas ao TSE. ¿É muito difícil
consertar o que nasce errado. A segurança jurídica e o preço módico que
pagamos para vivermos em um Estado de Direito¿, resumiu ele.
Recurso no STF
Ainda que o TSE tenha concedido o registro ao partido de Gilberto Kassab, o processo deve parar no Supremo Tribunal Federal (STF), onde os magistrados poderão confirmar ou derrubar a decisão da Corte eleitoral. O Democratas (DEM), legenda que perdeu o maior número de filiados para o agora recém-registrado PSD, já anunciou que buscará reverter a decisão do TSE desta terça na Suprema Corte. Em tese, ainda que eleja vereadores e prefeitos, o STF poderá, em tese, anular no futuro a validade da legenda e alterar o quadro eleitoral desenhado pela população no próximo ano.