segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Sessão ordinária desta segunda (12) promete exaltação de ânimos; vereadores poderão ser contrários ao afastamento de Raimundinho


_______________________Assessoria jurídica da Câmara Municipal de Cajazeiras emite parecer sobre saída de Raimundinho(foto) e ingresso de Adriano da Nova


Possivelmente o sonho de Adriano da Vila Nova seja adiado por mais tempo. Informações de bastidores dão conta, que há insatisfação sobre o ingresso de Adriano ao Poder Legislativo, em relação a sua aproximação com o governo de Carlos Rafael.

Adriano pertencia ao grupo político de oposição em Cajazeiras até meados de agosto e após declarações da referida aproximação á situação, os vereadores de oposição passaram a enxergar Adriano como traidor. A sessão ordinária de logo mais à tarde é aguardada por muitos e promete pegar “fogo”.

Abaixo todo conteúdo do parecer jurídico emitido pela assessoria daquele poder:



PARECER

ASSUNTO: Trata-se de um pedido de Licença do Vereador Raimundo Nonato Rolim de Lira de 122 dias para tratar de interesse particular formulado em 02 de setembro de 2011.


A Assessória da Jurídica dessa Casa Legislativa, no uso de sua suas atribuições que lhe são conferidas, em cumprimento à solicitação feita pela Presidência desta Casa para emissão de parecer jurídico referente ao Pedido de afastamento de 122 dias para interesse particular. 


Inicialmente, é de bom grado esclarecer que o pedido formulado encontra-se plenamente previsto no art. 40 da Lei Orgânica do Município bem como no Regimento Interno no art. 87, sendo necessário os seguintes esclarecimentos:


Uma vez apresentado o pedido, será transformado em projeto de resolução, que será apresentada na ordem do dia na sessão seguinte, a qual deverá ser analisado pela plenária, sendo necessário a maioria simples dos votos para a sua devida aprovação (§ 1º do art. 87 do Regimento Interno). 


Em aprovado o afastamento, o Vereador licenciado não poderá perceber qualquer remuneração (§ 3º do art. 40 da Lei Orgânica do Município), entendendo ainda essa assessoria que o atual vereador Raimundo Nonato Rolim de Lira não poderá mais retornar ao Exercício do Mandato após o término da licença (Inc. III do art. 87 do Regimento Interno).


Nessa linha de intelecção, opino pela apreciação da propositura pela plenária desta Casa Legislativa.
 

Cajazeiras, 06 de setembro de 2011.
Sílvio Silva Nogueira
Assessor Jurídico
OAB-PB 8.758

 Da redação