_______________________Assessoria jurídica da
Câmara Municipal de Cajazeiras emite parecer sobre saída de Raimundinho(foto) e
ingresso de Adriano da Nova
Possivelmente
o sonho de Adriano da Vila Nova seja adiado por mais tempo. Informações de bastidores dão conta, que há
insatisfação sobre o ingresso de Adriano ao Poder Legislativo, em relação a sua
aproximação com o governo de Carlos Rafael.
Adriano pertencia ao grupo político de oposição em
Cajazeiras até meados de agosto e após declarações da referida aproximação á
situação, os vereadores de oposição passaram a enxergar Adriano como traidor. A
sessão ordinária de logo mais à tarde é aguardada por muitos e promete pegar “fogo”.
Abaixo todo conteúdo do parecer jurídico emitido
pela assessoria daquele poder:
PARECER
ASSUNTO: Trata-se
de um pedido de Licença do Vereador Raimundo Nonato Rolim de Lira de 122 dias para tratar de interesse particular
formulado em 02 de setembro de 2011.
A Assessória da Jurídica dessa
Casa Legislativa, no uso de sua suas atribuições
que lhe são conferidas, em cumprimento à solicitação feita pela
Presidência desta Casa para emissão de parecer jurídico referente ao Pedido de afastamento de 122 dias
para interesse particular.
Inicialmente,
é de bom grado esclarecer que o
pedido formulado encontra-se plenamente previsto no art. 40 da Lei Orgânica do
Município bem como no Regimento Interno no art. 87, sendo necessário os
seguintes esclarecimentos:
Uma
vez apresentado o pedido, será transformado em projeto de resolução, que será apresentada na ordem do dia na sessão seguinte, a
qual deverá ser analisado pela plenária, sendo necessário a maioria simples dos
votos para a sua devida aprovação (§ 1º do art. 87 do Regimento Interno).
Em
aprovado o afastamento, o Vereador licenciado não poderá perceber
qualquer remuneração (§ 3º do art. 40 da Lei Orgânica do Município), entendendo ainda
essa assessoria que o atual vereador Raimundo Nonato Rolim de Lira não poderá mais retornar ao Exercício do Mandato após o término da licença
(Inc. III do art. 87 do Regimento Interno).
Nessa linha de intelecção, opino pela
apreciação da propositura pela
plenária desta Casa Legislativa.
Cajazeiras, 06 de setembro
de 2011.
Sílvio Silva
Nogueira
Assessor Jurídico
OAB-PB 8.758
Da redação