O texto regulariza a situação de 57 municípios ameaçados de extinção, porque foram criados, entre 1997 e 2006, sem observar as normas anteriores. O Supremo Tribunal Federal estabeleceu prazo até dezembro para a distorção ser corrigida. A criação de municípios tem servido, regra geral, como reserva de mercado para a classe política, estabelecendo novas redes de clientelismo com a patronagem do movimento emancipatório.
O novo município terá prefeito, vereadores e servidores, todos cativos daquela rede, ao lado dos gastos para montar a estrutura de administração. A Lei de Responsabilidade Fiscal deixa ainda pouca margem de manobra para o endividamento público. No último trimestre do encerramento dos mandatos dos prefeitos, as contratações seguem um estreito ritual, não havendo possibilidade de celebração de compromissos que representem endividamento além do tempo do mandato do gestor.
Pela regulamentação aprovada no Senado Federal, a transformação de distrito em município dependerá de requerimento subscrito por, no mínimo, 10% dos eleitores residentes, dirigido à Assembléia Legislativa. A área do futuro município deverá conter população igual ou superior a cinco mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste; sete mil, na região Nordeste; e 10 mil, no Sul e no Sudeste.
Por enquanto, há 806 pedidos de elevação de municípios em 24 estados. Como agravante, a parcela do Fundo de Participação deverá ser retirada do total destinado ao antigo município. Em síntese, a inovação não gera recursos, servindo apenas como base política dos interessados.