Na oportunidade, foram apreciadas e julgadas regulares, também, as contas da vice-governadora, Ana Lígia Feliciano, e do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, então presidente do Tribunal de Justiça, que assumiram o Governo do Estado em curtos períodos da gestão. Após a votação no Plenário da Corte, o Parecer Prévio do Tribunal de Contas será encaminhado ao Governador - com as devidas recomendações, e à Assembleia Legislativa do Estado, a quem caberá o julgamento definitivo da Prestação de Contas do Chefe do Executivo.
No início do relatório, o conselheiro Fábio Nogueira abordou sobre a competência do Tribunal de Contas em relação às contas governamentais, destacando que o parecer técnico do TCE faz uma análise da gestão dos recursos públicos, apontando falhas e sugerindo medidas de correção, enfatizando os resultados do exercício das funções políticas de planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas.
O Ministério Público de Contas emitiu parecer pela aprovação da prestação de contas. Ao manifestar o entendimento do parquet, o procurador geral, Marcílio Franca, enfatizou a postura do Tribunal de Contas, que tem direcionado suas decisões com base no atendimento de políticas públicas, buscando o alcance de resultados. Ele citou a Agenda 2030, estabelecida pela ONU, que tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável, desdobrado em 169 metas, com foco em superar os principais desafios de desenvolvimento enfrentados por pessoas no Brasil e no mundo.
Em seu voto, após discorrer sobre os requisitos da execução orçamentária, os balanços e demonstrativos financeiros, o conselheiro Fábio Nogueira pontuou o atendimento aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e aos limites constitucionais de gastos com saúde e educação. No relatório da Auditoria, o percentual mínimo para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino ficou abaixo dos 25%, previsto na Constituição, no entanto, segundo relator, o órgão técnico deixou de computar os investimentos na UEPB – Universidade Estadual da Paraíba, valores que, somados aos demais gastos, atinge o limite legal.
Na decisão, seguindo, à unanimidade, o voto do relator, a Corte de Contas assinou prazo de 180 dias para que o Governador do Estado edite os decretos regulamentares em relação aos pagamentos de produtividades do SUS, equivalente às leis estaduais 12.163/21 e 12.164/21, sob pena de multa. Determinou ainda a regularização do repasse da receita orçamentária da UEPB, em percentual equivalente a 3%, conforme previsão em Lei, bem como a adequação do quantitativo de servidores com vínculos precários ao percentual de 30% do número de efetivos, no prazo de quatro anos, a contar de 2025, a proporção de 25% ao ano da diferença.
Entre as recomendações ao governador João Azevedo Lins Filho, destacam-se no Acórdão aprovado pelo Pleno, a adoção de medidas para que seja elaborado um plano Plurianual com metas concretas e indicadores bem definidos, verificando a possível relação com os objetivos do desenvolvimento sustentável, e o aprimoramento do sistema tributário, tendo em vista as irregularidades relacionadas à renúncia de receitas. Também, que seja atendido os preceitos da norma constitucional de natureza contábil, quanto ao exercício de sua competência, sobre remanejamento, transferência e transposição de dotações.
Composição - A sessão extraordinária nº 207 foi conduzida pelo presidente, conselheiro Nominando Diniz Filho e contou com a participação dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira, André Carlos Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Marcos Vinicius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho
Assessoria de Comunicação TCE/PB